Política

Supremo invalida lei que isentava Roraima de contribuir ao Pasep

A ADI, proposta pela Procuradoria-Geral da República, questionava a Lei estadual que desligava Roraima do Pasep

A contribuição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep) tem natureza tributária e é compulsória. Assim, o estado não pode criar uma lei que o isente de contribuir ao Pasep. Esse foi o entendimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar inconstitucional a Lei 309/2001 do Estado de Roraima, que desligava o estado, seus órgãos, autarquias e fundações do Pasep.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A PGR apontava que a justificativa do projeto que criou a lei dizia que o objetivo foi propiciar a redução de despesas para o tesouro nacional. Porém, complementava que o artigo 239 da Constituição Federal estabelece que a contribuição ao Pasep deixou de ser facultativa. “A simples leitura do artigo 239 da Constituição Federal é suficiente para verificar que a contribuição ao Pasep passou a ser obrigatória, sendo inconstitucional lei estadual que isenta determinado ente público dessa contribuição”, afirmou o procurador-geral Rodrigo Janot.

Ao julgar o caso, a ministra Rosa Weber deu razão à PGR. Em seu voto, a ministra explicou que, desde a Constituição Federal de 1988, o STF compreende que a contribuição ao Pasep tem natureza tributária e compulsória. Para a ministra, o desligamento do estado de Roraima da obrigação de contribuir com o programa não se sustenta frente ao artigo 239 da Constituição. O voto da ministra, pela inconstitucionalidade da lei, foi seguido pelos demais ministros do Plenário do STF que estavam na sessão.

Em nota à Folha, o procurador-geral do Estado Claudio Belmino disse que na ADI 5270, que trata do Pasep, o Estado sustentou a constitucionalidade da Lei por entender que a compulsoriedade da contribuição para o Pasep foi disciplinada pela lei instituidora, a Lei Complementar 08/70, que exige Lei Estadual para disciplinar.

“Nesse sentido, o estado de Roraima, no gozo de sua autonomia político-administrativa, exteriorizou seu propósito de desvincular-se do programa federal [Pasep] e de garantir diretamente aos seus servidores mais necessitados o único benefício que do Pasep persistia: o abono equivalente a um salário mínimo. Outros estados possuíam legislação similar como o Rio Grande do Norte e Bahia”, disse o procurador-geral do Estado.