Polícia

Quatro detentos não retornaram e são considerados foragidos

Outros seis presos retornaram após o prazo estipulado e sofrerão sanções administrativas

Quatro presos do regime semiaberto que tiveram direito à saída temporária de Natal em Roraima não retornaram às celas no último dia do ano, conforme determinado pela Justiça. Ao todo, 155 detentos tiveram direito ao benefício.

Os presos que agora são considerados foragidos foram identificados como Márcio Reis Ramos, David Francisco da Silva, Antônio Brito Oliveira e Antônia Silvia Cordeiro. Outros seis detentos retornaram após o prazo estipulado e sofrerão sanções administrativas.

Conforme a Lei de Execuções Penais (LEP), a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento.

Dentre os pré-requisitos previstos em lei, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, para réus primário, e ao menos 1/4 da pena, em caso de reincidência.

As denúncias sobre a localização dos foragidos podem ser repassadas a Divisão de Inteligência e Captura (Dicap) por meio dos telefones 99139-9529 ou 08002380130.

A legislação penal prevê que os detentos possam ter direito a até cinco saídas anuais para passar com a família. As datas normalmente são o Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data escolhida pelo preso.