Cotidiano

Ministro suspende emenda da ALE que conferia autonomia à UERR

No entendimento do STF, a alteração feita pela Assembleia violou as constituições do Estado e do Brasil

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou a inconstitucionalidade da Emenda 059, de 25 de abril de 2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. A emenda alterou a estrutura político-administrativa da Universidade Estadual de Roraima (UERR), concedendo autonomia orçamentária, repasse de duodécimos, mandato de quatro anos para os cargos de reitor e vice-reitor, instituindo voto direto na eleição para os referidos cargos, além de Procuradoria Jurídica própria.

Na decisão liminar, do dia 18 de junho, referendada do plenário do STF, o ministro que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.946, ajuizada pela governadora Suely Campos, entendeu que a emenda, de autoria de vários deputados, violou a Constituição Estadual, ao tratar de matéria de iniciativa legislativa reservada ao Executivo.

No entendimento de Gilmar Mendes, a alteração feita às pressas pelo Poder Legislativo, em procedimento que durou menos de 24 horas, sem o conhecimento dos deputados da base governista, também invadiu a competência da União para legislar, especificamente quando trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao conferir prerrogativas institucionais à Universidade Estadual de Roraima que, na prática, desvirtuam o regramento geral estabelecido pela União, quanto ao alcance e limites da autonomia das universidades públicas.

Por outro lado, a emenda estabeleceu a obrigatoriedade de que a dotação orçamentária da Universidade Estadual de Roraima seja realizada por meio de duodécimos, ofendendo toda a sistemática orçamentária da Constituição Federal.

“Ao dispor sobre a Universidade Estadual de Roraima, a emenda constitucional em questão deu nova estrutura à instituição, atribuindo à Universidade o poder de elaborar sua proposta orçamentária, recebendo os duodécimos até o dia 20 de cada mês; o poder de escolher seu reitor e vice-reitor por voto direto, a cada quatro anos; de instituir Procuradoria Jurídica própria; e de propor projeto de lei que disponha sobre sua estrutura e funcionamento administrativo. A emenda constitucional foi de iniciativa parlamentar, tendo sido a chefe do Executivo surpreendida com as alterações na estrutura e funcionamento da Universidade. Assim, verifica-se que a emenda constitucional trata de matéria de iniciativa do Poder Executivo, não podendo, segundo a jurisprudência desta Corte, ser tratada por emenda constitucional de iniciativa parlamentar”, diz o ministro na decisão.

No início deste mês, a governadora Suely Campos se reuniu com o ministro, em Brasília, e solicitou urgência no julgamento para desfazer o ato do Poder Legislativo agora declarado inconstitucional.