Política

MPF aguarda ordem judicial para que municípios cumpram transparência

Nenhum dos 14 municípios do interior do Estado utiliza ou atualiza o Portal de Transparência dos respectivos sites. Pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) há cerca de dois anos, o órgão federal deu início às ações de execução do TAC na Justiça. Agora, enquanto os municípios têm prazos para apresentar defesa e tentar diminuir as multas, o MPF aguarda a ordem judicial para o cumprimento da transparência.

A primeira investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), relacionada ao Portal de Transparência das prefeituras do Estado aconteceu em 2014, na época, foi averiguado que apenas a prefeitura de Boa Vista cumpria a obrigação. Foram, então, iniciados acordos com os demais prefeitos para a criação e devida alimentação das informações com atualização constante, conforme a Portaria Interministerial número 140, de 16 de março de 2006.

No final de 2015, o MPF firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as 14 prefeituras, com prazo de 90 dias para implementar e atualizar o portal. No entanto, após prorrogação de prazo, os municípios não cumpriram o acordo, o que ocasionou o ajuizamento da ação de execução do TAC para aplicação da multa ao município e ao gestor, além da imposição de que o procedimento é uma obrigação.

Com as ações já em andamento, o procurador da República do MPF, Érico Gomes, explicou que a maioria está em fase de contestação pelo município. Com o prazo para defesa, o município pode apresentar o portal já implementado, atualizado ou apresentar planos para tentar diminuir a multa prevista no TAC. “Se for questão de incapacidade, que naquele momento não tinha como cumprir, mas agora já tem como, a multa vai cair”, explicou.

Em relação aos novos gestores, o procurador explicou que o descumprimento é vinculado a quem estiver na prefeitura, uma vez que o TAC obriga o município e não o gestor que descumpriu. Por já estar em fase judicial, o atual gestor vai receber a notificação e será obrigado a cumprir. Aos novos gestores, Gomes ressaltou que também existe a possibilidade do cumprimento fora do processo judicial, no caso do gestor procurar voluntariamente o MPF.

O procurador declarou que a maioria das prefeituras não vai atrás do órgão e que o caso vai se tornar objeto em uma nova investigação do MPF que visa instalar um novo procedimento sobre transparência. O MPF vai discutir com os gestores e garantir que haja cumprimento voluntário das obrigações que já existem no TAC e que serão determinadas judicialmente. “Não tem pra onde correr, eles devem cumprir o que está em vigor”, pontuou.

DIFICULDADES – O MPF constatou na maioria das prefeituras um problema de dificuldade técnica para implementação do Portal da Transparência. Segundo Gomes, alguns gestores alegaram não ter servidores capacitados, estrutura mínima para manter o portal e poucos recursos. “Se virmos que o gestor está descumprindo porque quer e não porque não pode, também pode ser improbidade”, destacou.

SANÇÕES – A multa pessoal de R$100,00 por dia ao gestor pelo descumprimento doloso é prevista no TAC. No caso de se verificar a atuação dolosa, pode-se partir para uma ação de improbidade. O procurador afirmou que alguns gestores possuem multas altas, de R$ 120 mil a R$ 150 mil, no processo de execução, mesmo que tenham saído da gestão. “Como tinham prazo de 90 dias, foi ajuizada a ação, já transcorreu o prazo, o juiz já calculou a multa de acordo com termo do TAC”, finalizou. O gestor anterior que deixou de cumprir a transparência, vai sofrer a sanção.