Cotidiano

Instituto Indígena denuncia caso de racismo

A nota de repúdio foi publicada no sitio da UFRR que não se manifestou oficialmente sobre o caso envolvendo estudantes do Insikiran

O Instituto Insikiran de Formação Superior Indígena publicou hoje (7) uma nota de repúdio no sítio da Universidade Federal de Roraima (UFRR) sobre uma situação de racismo ocorrida nas dependências do Restaurante Universitário (RU) do Campus Paricarana.

A nota cita que quatro acadêmicos indígenas, duas moças e dois rapazes, discentes do Curso de Bacharelado em Gestão Territorial Indígena – GTI, do Instituto Insikiran, foram vítimas de Crime de Racismo.

“Os estudantes foram hostilizados por um “grupo” de outros estudantes não-indígenas que lhes dirigiu em voz alta palavras ofensivas e depreciativas, discriminando-os pela sua maneira de comer, de se vestir e por sua aparência. O grupo afirmava que a presença dos indígenas os incomodava, e posteriormente, retiraram-se da mesa coletiva como forma de não se misturarem”, segundo as vítimas.

O caso teria ocorrido no dia 14 de dezembro de 2015, por volta das 11h30. Na nota, o Instituto repudia “toda e qualquer forma de manifestação e racismo, preconceito, intolerância e discriminação, sobretudo no ambiente acadêmico”.

A UFRR ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.

O Instituto Insikiran de Formação Superior Indígena criado em 2001, atualmente é composto por dois bacharelados e uma licenciatura, reconhecido nacionalmente, e possui mais de 230 egressos.

O que diz a lei

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 proclama que “todos os seres humanos nascem livres e iguais, sem distinção alguma, e principalmente de raça, cor ou origem nacional”.

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial de 1968 baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, encoraja o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião.

No Brasil o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

No inciso XLII estabelece que: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.