Cotidiano

Femarh está emitindo autorizações no interior do Estado

As visitas aos municípios seguem um cronograma elaborado durante reunião do Comitê Gestor de Combate às Queimadas

A Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) está emitindo autorizações de queima controlada no interior do Estado. As visitas aos municípios seguem um cronograma elaborado durante reunião do Comitê Gestor de Combate às Queimadas.

Segundo o diretor de Monitoramento e Controle Ambiental da Femarh, Rarisson Rodrigues Barbosa, os municípios de Roranópolis, São Luiz, São João da Baliza, Caroebe e Caracaraí já receberam a visita dos técnicos da Fundação para emissão das licenças de autorização de queimadas.

“Iniciamos pelo Sul do Estado por ser a região onde detectamos nesse período os maiores índices de queimadas. No mês de fevereiro nossa equipe irá visitar os municípios de Bonfim, entre os dias 16 a 18 de fevereiro, em seguida Cantá de 19 a 23 de fevereiro, seguidos de Iracema e Mucajaí”, disse.

Até o momento 32 autorizações foram emitidas. A documentação exigida no momento da liberação segue uma série de critérios exigidos por lei.

Para obter a autorização o produtor deverá ter em mãos os documentos de comprovação de posse ou ocupação e o memorial descritivo, documentos pessoais do responsável (Identidade e CPF), autorização de desmatamento ou licença ambiental simplificada, comprovante de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), o ITR (Imposto Territorial Rural) ou o Certificado de CCIR (Cadastro de Imóvel Rural).

QUEIMADA REGULAR – No período de estiagem os produtores fazem a preparação do solo com a derrubada da área a ser plantada. “A queimada controlada é uma técnica que o pequeno, o médio e o grande produtor utilizam para fazer a renovação do pasto e de lavouras. A Femarh, de acordo com o Código Florestal Brasileiro, é a responsável para fazer a emissão dessa autorização”, explicou o Rarisson.

O produtor que fizer queimada sem a autorização da Fundação estará sujeito a pagar uma multa que começa em R$ 1 mil, se for dentro da área útil. Se for dentro de área de reserva legal, ou de APP (Área de Preservação Permanente), que são as matas ciliares, as encostas de morros ou serras, a multa chega a R$ 5 mil por hectare.