Política

Campanha eleitoral em órgãos públicos é proibida, alerta PRE

A Lei das Eleições veda uso de instituições abertas ao público para ações eleitoreiras, sob pena de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 106,4 mil e cassação do registro ou diploma.

Órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem utilizar repartição pública para campanha eleitoral. A medida faz parte de uma recomendação expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Roraima, que faz um alerta: quem utilizar prédios e dependências, em prol do partido político ou candidato, poderá ter pena de detenção de até seis meses e multa que pode chegar a R$ 100 mil.

De acordo com a PRE, os representantes legais das instituições recomendadas devem adotar medidas a fim de coibir o uso das instalações públicas e de faculdades para atos de campanha eleitoral ainda que os candidatos sejam servidores, professores, estudantes ou prestadores de serviços ligados ao órgão público ou estabelecimento de ensino. Recomendou-se também que os dirigentes não autorizem a realização de qualquer ato similar, de natureza coletiva, a favor de candidatos.

O Ministério Público pede ainda que seja dada ampla divulgação ao conteúdo das recomendações a todos os servidores, funcionários, estudantes, visitantes e prestadores de serviços para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta.

Em caso de descumprimento das recomendações, a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê aplicação de multas, que podem variar de R$ 2 mil a R$ 106.410 mil, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, a depender da situação.

O procurador regional eleitoral em Roraima, Miguel de Almeida Lima, afirma que as recomendações têm o objetivo de conscientizar sobre as regras de propaganda eleitoral e garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos. “A intenção é ampliar a parceria com órgãos públicos, empresas e a sociedade para a intensificação das fiscalizações de propagandas eleitorais irregulares”, destacou.

As condutas irregulares devem ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, que adotará as medidas cabíveis para apuração dos fatos e punição dos envolvidos.