Política

Atraso no IPVA não pode levar à apreensão de veículos em RR

O parlamentar afirmou que o próximo passo é desvincular o pagamento do licenciamento do IPVA

Apesar da promulgação da Lei nº 1.179/17, proibindo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de apreender veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso, muitos ainda são recolhidos aos pátios. O órgão de fiscalização justifica dizendo que o sistema de dados dos agentes não especifica quais débitos os condutores possuem no momento das abordagens. 

A lei é de autoria do deputado Jânio Xingú (PSL). Nesse domingo, 4, em entrevista ao programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, o deputado disse que para solucionar o problema o próximo passo será desvincular o IPVA do licenciamento do veículo.

“Hoje, o Detran apreende o veículo porque estes impostos são vinculados e o sistema não os diferencia. Já solicitei isso ao presidente do órgão, a governadora Suely Campos, para que haja essa distinção”, informou.

O parlamentar acrescentou que ao contrário do que muitos pensam, a Lei não incentiva a inadimplência. “As cobranças vão continuar. Se não pagar o imposto, o proprietário do veículo terá o nome incluído no Serasa, SPC, dívida pública. O que não pode é o veículo ser recolhido por falta desse pagamento”, detalhou.

Segundo o deputado, o que o motivou a criação da lei foi o constrangimento que muitas pessoas passam quando da apreensão do veículo. “Tem casos de famílias com crianças que descem e veem o veículo ser levado e ligam para familiares e amigos pedindo carona para sair daquela situação”, pontuou.

Para Xingu, o Estado não pode tomar o bem do cidadão para garantir o pagamento de imposto. “Já pensou se a mesma prática fosse adotada em relação ao Imposto de Predial e Territorial Urbano (IPTU). As pessoas seriam retiradas de suas casas e só retornariam após o pagamento do débito. O constrangimento é muito grande. A prerrogativa de reter os bens deve ser da Justiça e não do poder executivo”, disse.