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    29/07/2010 16h26

Lei transforma farmácias em loja de conveniência


   


A  Lei nº. 762, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de janeiro deste ano, autoriza as drogarias a atuarem como loja de conveniência. . A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado pelo Executivo ano passado e aprovada.


Agora as farmácias estão autorizadas não apenas a vender remédios e afins. Agora elas podem comercializar leite em pó e farináceos, cartões telefônicos e recarga para celular, CD, DVD e fitas.


A lei autoriza ainda a venda de meias elásticas e compressivas, artigos de cama, mesa e banho; além de pilhas, isqueiros, carregadores, filmes fotográficos, cartão de memória para maquina digital, câmeras digitais, filmadoras, colas rápidas e óculos para sol.


Também estão sendo considerados artigos de conveniência mel e derivados, desde que industrializados e devidamente registrados, bebidas não alcoólicas, como refrigerantes, sucos industrializados, água mineral, iogurtes, energéticos, chás, lácteos e refrigerantes orais, em suas embalagens originais. E ainda sorvetes, doces, balas, salgados e picolés nas suas embalagens originais.


Até produtos que normalmente são vendidos em padarias podem ser vendidos em farmácias:  biscoitos, bolachas e pães, todos em embalagens originais. Constam ainda produtos e acessórios ortopédicos, produtos para higienização de ambientes, produtos de suplementos alimentares destinados a desportistas e atletas, produtos eletrônicos condicionados a cosméticos, tais como: secadores, pranchas, escovas elétricas e assemelhados além de brinquedos e artigos para presentes.


A Lei nº. 762  vai mais longe: serviço de foto copiadora, revistas/jornais, artigos de armarinho, vestuário, acessórios, bijuterias e relógios; artigos para bebê; perfumes e cosméticos; produtos de higiene pessoal; produtos para diabéticos; produtos para dieta e nutrição integral; chocolates e achocolatados; lentes de contato coloridas; alimentos para lactentes substituto do leito materno; e leites infantis medicados.


Fica permitida ainda prestação de serviços como recebimento de contas de água, luz, telefone e boletos bancários e fica permitida a instalação de caixas de auto-atendimento bancário nas dependências das drogarias.

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