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    12/11/2008

Núcleo ajuda empresários a se cadastrarem


   


Foto:  Arquivo/Folha

Quem quiser ser beneficiado por isenções terá que ter cadastro na Suframa

Empresários boa-vistenses do setor de comércio e serviços que queiram receber os benefícios da Área de Livre Comércio (ALC Boa Vista) devem cadastrar-se na Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).  Para agilizar este processo a Prefeitura montou um núcleo de atendimento no auditório do Palácio 9 de julho, rua General Penha Brasil, nº 1011, bairro São Francisco.

O atendimento começou segunda-feira, 10, e vai até o dia 28 deste mês, das 8h às 12h. No local, os empresários são informados da documentação que precisam apresentar para fazer ou regularizar o cadastro já existente na Suframa. Também recebem orientação técnica de profissionais da Prefeitura, da Suframa e da Secretaria Estadual da Fazenda.

ISENÇÃO - Elaborado pela Prefeitura de Boa Vista por determinação do prefeito Iradilson Sampaio e apresentado na Câmara pelo deputado federal Édio Lopes, o projeto da ALC Boa Vista foi transformado na Lei Nº. 11.732, em 30 de junho de 2008, e regulamentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 23 de outubro passado.

Com a entrada em funcionamento da ALC Boa Vista, a economia local será fortalecida em razão dos empresários regularizados na Suframa disporem de isenção de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), entre outros.

As microempresas e optantes do Simples não pagam a Taxa de Serviços Administrativos. O cadastramento pode ser feito pelos titulares das empresas interessadas também diretamente no site www.suframa.gov.br.

A documentação exigida dos empresários para o cadastramento tem 11 itens:

1. Contrato social de constituição e ou alteração da empresa;

2. Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

3. CPF dos sócios ou do titular da empresa (firma individual);

4. Cartão de Inscrição Estadual;

5. Alvará de Funcionamento da Prefeitura de Boa Vista ou taxa de verificação de funcionamento regular;

6. Comprovante de residência dos sócios ou do titular da empresa (firma individual). Esse comprovante pode ser uma conta de água, luz, telefone fixo ou Imposto de Renda.

7. Comprovante de propriedade de imóvel, contrato de locação ou documento equivalente;

8. Certidão negativa de débito do INSS (Lei 8212/91 e Lei 9032/95) válida. Pode ser retirada no site www.previdenciasocial.gov.br.

9. Certidão negativa da Prefeitura;

10. Certidão negativa de débito do FGTS (Lei 8036/90) válida. Pode ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;

11. Certidão de quitação de tributos e contribuições federais da SRF (Lei 9036/95) válida.

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