|
|
23/09/2012 07h21
Juiz determina retirada de texto usado em propaganda de Gordo Lopes
O município de Mucajaí, na 6ª Zona Eleitoral, tem sido um dos mais movimentados no período eleitoral no que diz respeito aos embates jurídicos. Essa semana, em nova ação, o juiz Evaldo Jorge Leite, determinou a retirada de um texto utilizado no Horário Eleitoral Gratuito pelo candidato a reeleição Gordo Lopes (PMDB), da Coligação Somos + Mucajaí.
O candidato Josué Jésus Matos (PSL), da Coligação União, Trabalho e Justiça, pediu explicações a Gordo a respeito do texto: “o povo quer, não é negócio de liberdade, liberdade a gente não se faz colocando pessoas de 70 anos, 75 anos da União para voltarem a trabalhar. Isso não são pessoas que querem liberdade”. A Coligação alega que a citação confronta o slogan de campanha utilizado pelo grupo: “pela liberdade de Mucajaí”.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido de explicação por não vislumbrar ofensa à honra dos candidatos adversários, mas reconheceu que o texto divulgado não é devidamente claro, podendo gerar dificuldade de interpretação, e pediu a proibição da retransmissão no decorrer da propaganda eleitoral gratuita.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a informação veiculada no horário eleitoral gratuito não seria clara e precisa, e que revela certa ambigüidade. Contudo, frisou que não é competência da Justiça Eleitoral analisar um pedido de indenização como o caso. Ele extinguiu o processo sem resolução do mérito, mas proibiu a veiculação do texto no horário da propaganda da Coligação Somos + Mucajaí, por entender ser pertinente, adequada e necessária a medida sugerida pelo MP.
Para o caso de desobediência da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 500 por cada veiculação no programa eleitoral gratuito. A Folha tentou manter contato com o prefeito Gordo Lopes, mas seu celular estava fora da área de cobertura. (E.P.R.)
|
|