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    17/08/2012 11h00

Negado recurso do MPE contra o deputado federal Raul Lima


   



O Tribunal Superior Eleitoral publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14, a decisão do ministro Arnaldo Versiani rejeitando o recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado Raul Lima (PSD), absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em fevereiro passado.

O ministro declarou que a jurisprudência do TSE é firme no sentido da necessidade de prova da proporcionalidade do possível crime praticado pelo candidato. E afirmou que, no entendimento dele, as falhas encontradas na prestação de contas de Raul Lima seriam “meramente formais” e, portanto, sem relevância jurídica suficiente para ensejar a cassação do mandato.

Versiani lembrou em sua decisão que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por maioria, julgou improcedente a representação proposta pelo MP contra o então candidato considerando que o pagamento de pessoal por meio de folha de pagamento constituiria irregularidade meramente formal e que não haveria não há irregularidade na emissão de nota fiscal global nas despesas com combustíveis.

No recurso, o Ministério Público voltou a reafirmar que Raul Lima teria sacado valores diretamente de sua conta de campanha e efetuado o pagamento, em dinheiro, de todas as suas despesas com pessoal, além de ter demonstrado gastos excessivos e desproporcionais com combustível às vésperas do pleito eleitoral, por volta de 12 mil litros.

O ministro afirmou que, ao estudar o processo, não vislumbrou “qualquer prova que apontasse para a ilegalidade, neste primeiro momento em relação ao gasto ilícito de campanha com despesas de pessoal”, e complementou apontando não haver prova, nos autos, de que o dinheiro sacado serviu para o pagamento dos cabos eleitorais.

Ele lembrou que o TRE/RR informou que o MP não juntou nenhuma prova de que o montante sacado teria sido usado para outro fim e disse haver prova nos autos de que o saque em espécie serviu para o pagamento de cabos eleitorais, conforme documentação apresentada.

Com relação ao uso excessivo de combustível, o candidato sustentou que a nota fiscal corresponderia a todo o período da campanha, o que abrangeria três meses de deslocamento diário, tanto para a capital quanto para o interior. Versiani destacou trecho do acórdão do TRE que acata a justificativa para o alto valor da nota fiscal às vésperas do pleito e frisou que o Ministério Público não teria apresentado provas do suposto crime eleitoral.


COMENTÁRIOS
Nome:   
1505-eliesio almeida silva                          Data: 11:02:37 - 17/08/2012
Até que finalmente o TSE teve decisão comum a tomada no TRE....que alívio...E o placar agora é: TSE (10) x TRE (1)...rrsrrsr

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