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    11/08/2012 00h30

Mecias recorre à justiça para reverter demissão de servidores da prefeitura


   


Foto:  Arquivo/Folha

A Prefeitura de Boa Vista não se pronunciou sobre a ação judicial
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

O candidato a prefeito Mecias de Jesus (PRB) da Coligação Boa Vista de Todos Nós, ajuizou representação eleitoral contra a demissão de pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Vista, noticiada por toda a imprensa desde a semana passada.

O documento, protocolado na tarde do dia 9, junto a 1ª Zona Eleitoral, acusa o prefeito Iradilson Sampaio (PSB) de determinar em período eleitoral a suspensão do pagamento de uma gratificação chamada de serviço voluntário – GSV, a guardas municipais e agentes de trânsito, conforme portaria publicada no dia 25 de julho no Diário Oficial do Município. Os advogados da Coligação afirmam que o ato contraria um decreto publicado pela própria prefeitura no dia 05 de julho, e que orienta as condutas do Poder Executivo Municipal em decorrência do período eleitoral.

O corte da gratificação da guarda municipal foi noticiado pela Folha ainda no final de julho. A justificativa dada pelo Município à época foi de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e determinação de órgãos de controle quanto à redução de gastos com pessoal. O mesmo argumento foi utilizado para explicar as demissões de temporários.

A representação anexa matérias publicadas em veículos de comunicação local com notícias de demissão de empregados temporários, pedido de informação do Ministério Público Estadual sobre o caso, e ainda a recontratação, em algumas situações, com salários reduzidos.

A Coligação pede que a Justiça Eleitoral conceda uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria que cortou o pagamento da GSV e ainda anular qualquer demissão ocorrida no período vedado, além do pagamento de multa. Também pede que o Ministério Público Estadual informe quanto à instauração de procedimentos de apuração dos fatos, e que a Secretaria Municipal de Administração apresente a relação dos servidores temporários demitidos no período vedado e os que deixaram de receber a gratificação via portaria.

A Folha procurou o prefeito Iradilson Sampaio e a Secretaria Municipal de Comunicação, mas não conseguiu um posicionamento da Prefeitura de Boa Vista com relação à ação judicial.


COMENTÁRIOS
Nome:   
1883-thulipã da silva grangeiro                          Data: 11:13:44 - 13/08/2012
Oh!Que ato louvável hein? O defensor dos humildes! Por que será que ele fe isso? Quanta hipocrisia.

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