Boa Vista Domingo, 19 de maio de 2013
Links e Serviços
Colunas
Serviços
WebMail
 





Compartilhar


    04/08/2012 00h15

Ficha Limpa não pegou qualquer candidato nas eleições da capital


   


Foto:  Raynere Ferreira

O juiz Rodrigo Furlan
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

A Lei Complementar 135/2010, que ficou conhecida como a Lei da Ficha Limpa, não barrou nenhuma candidatura em Boa Vista. O juiz da 5ª Zona Eleitoral, Rodrigo Furlan, concedeu entrevista à Folha na manhã de ontem e se disse frustrado com a fragilidade da lei que, segundo ele, admite várias brechas que impedem sua aplicação efetiva e que foram bem utilizadas por políticos.

O único candidato com impugnação deferida pelo magistrado, Natanael Nascimento, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Roraima uma liminar de antecipação de tutela, um remédio jurídico que suspende os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou as contas dele, e ainda garante o direito de disputar a eleição.

Furlan concluiu os julgamentos no dia 2, três dias antes do prazo previsto pelo calendário eleitoral. De acordo com ele, parte do mérito, é do promotor eleitoral Luiz Antônio Araújo, que foi substituído pelo Ministério Público Eleitoral no final de julho. “Ele pediu a aplicação do principio da moralidade no sentido amplo e nos casos de dois dos candidatos a prefeito, mas existe uma Súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que diz que a modalidade deve ser aplicada seguindo os parâmetros das leis 64/90 e 135/10”, declarou.

Tratando dos pedidos de impugnação feitos a candidatos a prefeito, Furlan explicou que, no caso de Telmário Mota (PDT), da Coligação A Força Que Vem do Povo, o argumento utilizado pela Coligação Boa Vista no Coração, que ajuizou o pedido, foi de que ele teria apresentado um documento supostamente falsificado de liberação do serviço militar. Contudo, de acordo com o juiz, Telmário comprovou a veracidade da certidão e teve seu registro deferido.

Já o candidato Mecias de Jesus (PRB), da Coligação Boa Vista Para Todos, também impugnado pela Coligação Boa Vista no Coração, não possui condenações transitadas em julgado, ou seja, que não cabem recursos, requisito necessário para enquadramento na Ficha Limpa. “Apesar de responder a inquéritos e processos ele não foi sentenciado”, explicou ele, lembrando que outra condição é a condenação por órgão colegiado, o que quer dizer um Tribunal.

A candidata Teresa Surita, da Coligação Boa Vista no Coração, e que foi impugnada pela Coligação Boa Vista Para Todos, possui uma condenação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado, mas Furlan explicou que a decisão faz uma ressalva que o ato praticado seria “meramente culposo”, o que quer dizer “sem intenção de lesar o patrimônio público”, e não sujeita a pena de suspensão de direitos políticos.

“A ressalva abarca exatamente as exceções que impedem o juízo de reconhecer a inelegibilidade segundo a Ficha Limpa”, esclareceu o magistrado. A outra condenação da candidata, alegada pelos adversários, por rejeição de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), está pendente de recurso, e até o momento não foi julgada.

Todos os casos ainda cabem recurso das decisões, tanto junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima quanto no Tribunal Superior Eleitoral e, caso a situação jurídica dos candidatos mude, os registros podem ser negados ou cassados, caso já tenham sido deferidos.


COMENTÁRIOS
Nome:   
610-Juvenal Soares                          Data: 10:09:02 - 04/08/2012
Resumindo: Condenação é pra quem não tem muito dinheiro, este é o meu pensamento até me provarem o contrário.

1
.: Publicidades :.















 
 
Copyrigth © 2008 - Folha de Boa Vista - Todos os Direitos Reservados