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03/08/2012 14h56
PGE opina pela reforma de decisão do TRE favorável a Anchieta Junior
Foto: Antonio Diniz
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, emitiu parecer no dia 30 opinando pela anulação de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, emitiu parecer no dia 30 opinando pela anulação de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que favoreceu o governador Anchieta Júnior (PSDB). O recurso ordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral foi ajuizado por Marília Pinto (PSB), contra uma decisão de uma representação que acusa o governador e seu vice, Chico Rodrigues (PMDB), de abuso de poder político e conduta vedada à agente público, pela utilização de forma ilegal de propaganda institucional divulgada por meio do Portal do Governo na internet.
O recurso pede a nulidade do acórdão por omissão da Corte Regional Eleitoral com relação à utilização da rede social Twitter, não analisada especificamente pela Corte Regional, mesmo durante a apreciação dos embargos de declaração. O relator do caso no TSE é o ministro Arnaldo Versiani.
Sandra Cureau entende que o recurso merece ser parcialmente recebido, uma vez que, de fato, “o acórdão aponta que a questão da utilização do Twitter para divulgação de publicidade institucional não foi abordada especificamente”. Ela afirmou ainda que, embora tenha abordado a questão “de forma genérica”, a Corte Regional afastou a prática de conduta vedada praticada pelos então candidatos por meio da internet, embora os documentos anexados ao processo tenham comprovado que “a publicidade institucional realizada extrapolou os limites da legislação”.
“É inequívoco que foi veiculada no Portal do Governo de Roraima na internet, publicidade institucional de diversos programas sociais desenvolvidos pelo governo estadual, entre eles restaurante popular, casas do produtor rural e estágio remunerado. É também incontroverso que o site continha diversos links para vídeos, contendo publicidade institucional. Nesse contexto, é patente a prática da conduta vedada”, diz trecho do parecer.
A procuradora conclui, afirmando que é “equivocado o entendimento da Corte Regional, segundo o qual, para configuração da conduta vedada em questão, seria necessário que as informações veiculadas tivessem comprovada finalidade eleitoral, e frisa que nos três meses que antecedem o pleito é vedada a realização de qualquer publicidade institucional, com exceção, “de produtos que tenham concorrência no mercado ou em situação de grave e urgente necessidade pública”.
A situação da veiculação de propaganda irregular no Portal do Governo deve ser analisada também no julgamento, do Recurso Especial contra Expedição do Diploma de Anchieta Júnior, cotado para entrar na pauta no TSE em agosto.
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Nome: |
2939-marcio andre de oliveira Data: 20:14:05 -
03/08/2012 |
gente essa assunto aqui em RORAIMA, vira pizza, bem saboreada pela justiça eo governo do estado, enquanto você pensa que vai dar alguma coisa, o ANCHIETA, faz farra com o dinheiro nosso e digo mais, junto com a justiça de diz que ele tá sendo julgado, que na verdade todos nos sabemos o que vai acontecer: pizza á lá anchieta junior. |
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Nome: |
3911-Jose Renildo Data: 17:11:07 -
03/08/2012 |
Sandra Cureau, apeasr de Procuradora eleitoral, tem fortes relacionamentos com o PSDB= PARTIDO SOCIO DO BICHEIRO, E TENTA DE FORMA DISSIMULADA ENCONTRAR VESTIGIOS QUE FAVEREÇAM O SEU PARTIDO. FOI ASSIM NO CASO DO MENSALÃO MINIEIRO DO EDUARDO AZEREDO E COM A BOLINHA DE PAEL INVENTADA PELO SERRA, GLOBO E VEJA.
NA REALIDADE É UMA FILIADA DO PARTIDO NAZISTA, PSDB. |
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