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16/07/2012 01h25
Decreto regulamenta promoção de delegados
Foto: Arquivo/Folha
Fernando Olegário: “O decreto regulamenta critérios de merecimento e antiguidade”
VANESSA LIMA Os critérios de merecimento e antiguidade para promoção da carreira de delegado da Polícia Civil do Estado foi regulamentado por meio do Decreto nº 14.313- E, assinado pelo governador Anchieta Júnior e publicado no Diário Oficial do Estado. A medida não agradou as demais categorias que compõem a instituição policial.
Conforme a publicação, para aprovação do decreto foi considerada a necessidade de iniciar os processos de promoção dos delegados e fixar critérios objetivos para a promoção, além das necessidades de regulamentar os critérios de merecimento previstos nas Leis Complementares nº 055/01 e nº 131/08 e de hierarquizar a Polícia Civil.
As categorias veem o decreto como uma “manobra” dos delegados já que não teriam conseguido a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 008/12 (PLC) que trata da regulamentação das promoções dos servidores da Polícia Civil de Roraima. A matéria, batizada de “Lei Me Beija”, está prevista para ser apreciada após o recesso parlamentar da Assembleia Legislativa (ALE).
“É uma falta de respeito com os servidores e com a Assembleia. É uma matéria que está para ser votada pela Casa e está sendo empurrada goela abaixo por meio do decreto. Já existe a Lei nº 131/08 que regulamenta o número de vagas e o valor de cada classe. Mas como ela não está em vigência e eles não conseguiram aprovar a ‘Lei Me Beija’ foi feito esse decreto assinado pelo governador fazendo a promoção dos delegados nos moldes da 131/08”, disse um servidor que não será identificado.
Conforme o delegado-geral, Fernando Olegário, o decreto vem apenas para regulamentar critérios de merecimento e antiguidade para promoção da carreira de delegado da Polícia Civil.
Ele explicou que antes, os critérios para promoção eram regulamentados pelo Conselho Superior da instituição policial formado pelos diretores de departamentos, o corregedor-geral e o delegado-geral. Com o decreto, a atribuição passa a ser do secretário de Segurança Pública.
“É somente para dar mais transparência na questão da promoção, uma vez que os diretores são delegados de polícia que seriam parte do processo”, destacou Olegário.
PROMOÇÃO - Para aferir a promoção por merecimento serão considerados: capacitação intelectual, experiência profissional e desempenho funcional. No primeiro serão observados, dentre outros, os títulos de pós-doutorado, doutorado e mestrado em área jurídica, segurança pública ou policial e suas respectivas pontuações, podendo atingir o limite máximo de 4 pontos.
Com relação a experiência profissional, será atribuída pontuação anual de exercício em cargo ou função (delegado-geral, diretor de departamento, corregedor-geral e outros) assumido pelo delegado de polícia concursado, nomeado por ato do governador do Estado, secretários de Estado ou delegado-geral de Polícia Civil, podendo atingir o limite máximo de 4 pontos.
Ao desempenho funcional, será atribuída pontuação, podendo atingir o limite máximo de 4 pontos, ao delegado que não tiver qualquer punição administrativo disciplinar, punido somente com advertência, punido com suspensão de 1 dia a 30 dias e o delegado de polícia que não possuir qualquer falta injustificada ao trabalho.
Será promovido pelo critério de antiguidade, o delegado de Polícia Civil com maior tempo de serviço público, nos termos do artigo 3º elencado no Decreto. O período de apuração da antiguidade, será contado a partir da entrada em exercício no cargo efetivo de delegado.
No caso de empate será observada a ordem de classificação final no concurso público e, permanecendo o empate, será de livre escolha do chefe do Poder Executivo, assim como ocorrerá na promoção por merecimento, um dos pontos criticados até mesmo por delegados.
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Nome: |
10209-Antonio Varlindo Lima dos Reis Data: 22:42:04 -
17/07/2012 |
Podem esperar por palhaçadas neste estranho e esquisito certame de merecimento e antiguidade dentre os delegados que ingressaram no mesmo concurso há 08 (oito) anos... Aliás, no jargão policial a palavra 08 ( ou seja, "zero oito") significa debilidade mental...rsrsrs.. |
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Nome: |
1494-MARCELO Data: 10:58:55 -
16/07/2012 |
Deveriam respeitar, primeiramente, os plantonistas que passam às noites à disposição da população. Faço minhas as palavras de LUIZ GUILHERME MARQUES, Juiz de direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG):
"O merecimento deveria ser o do trabalho realizado e não a qualificação do titular como pessoa individualmente considerada. O foco deve direcionar-se para os jurisdicionados, ou seja, verificar-se como único critério de merecimento quem melhor os serve. Esse deve ser o espírito do serviço público. Ter real merecimento é servir mais e melhor, conforme preconizava Michel de Montaigne já no século XVI." (Fonte: http://www.amb.com.br/?secao=artigo_detalhe&art_id=324)
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