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    04/07/2012 14h20

Educação Infantil nas férias é aprovado em Comissão do Senado


   

A senadora Ângela Portela (PT/RR) garantiu hoje (03/07/2012), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal, mais uma vitória às mulheres, mães e trabalhadoras bem como às crianças brasileiras da primeira infância que estudam em escolas públicas do país. Trata-se da aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 510, de 2011, de autoria da parlamentar, que dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos públicos de educação infantil, durante as férias escolares.

O PLS, que altera a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) -, determina que sejam oferecidas atividades pedagógicas para os alunos “durante os períodos de férias escolares, no mesmo horário de atendimento dos dias letivos”. O projeto de lei estabelece, porém, que a medida não poderá implicar nenhum prejuízo aos direitos trabalhistas dos profissionais em educação.

Neste sentido, ela destacou que seu projeto teve a preocupação de assegurar que o atendimento à lei, de determinar a garantia de educação infantil durante as férias escolares, deve se dá “sem prejuízo dos direitos trabalhistas dos profissionais da educação e com os devidos acréscimos em sua remuneração pela carga adicional de trabalho”.

O relator do PLS, senador José Agripino (DEM/RN), apresentou emenda ao projeto da senadora e votou favoravelmente pela aprovação da matéria. A emenda proposta pela relatoria estabelece que, em cada ano letivo, no ato da matrícula, os pais ou responsáveis deverão indicar a opção pela frequência da criança ao estabelecimento de educação infantil nos períodos de férias escolares. Determina, por conseguinte, que, caso o número de alunos optantes pela frequência nos períodos de férias escolares ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do total de crianças matriculadas, as escolas deverão oferecer atividades pedagógicas nesses períodos para atender aos interessados.

A senadora se disse muito contente com a aprovação do projeto e contemplada com a emenda que, segundo afirmou, veio aperfeiçoar seu projeto ao garantir que a escola se mobilize na organização da estrutura para o funcionamento nas férias. “Esta emenda complementa uma proposta que atende uma demanda de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, que necessitam de um lugar seguro, confortável e pedagógico para deixar seus filhos, enquanto trabalham, inclusive em período de férias escolares”, afirmou.

“Além de arrolar os direitos constitucionais dos pais e mães trabalhadores à assistência aos filhos de até cinco anos em creches e pré-escolas e o direito das crianças da mesma idade à educação infantil, pondera a necessidade social de os pais contarem com o cuidado ininterrupto de seus filhos, já que muitas vezes as férias em seus trabalhos e empregos não coincidem com as férias escolares”, diz a justificativa de Agripino.

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