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26/06/2012 01h46
Cresce número de prisões de agressores
Foto: Antônio Diniz
Juiz Jefferson Fernandes da Silva, titular do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
VANESSA LIMA O descumprimento de medidas protetivas tem levado muitos agressores para a cadeia. Somente no primeiro semestre deste ano, 25 prisões preventivas foram decretadas pelo Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher por violação à ordem judicial impondo, em sua maioria, distância mínima do agressor da mulher vitimizada.
Conforme o juiz titular da especializada, Jefferson Fernandes da Silva, o número é considerado elevado. Além desses, existem cinco mandados de prisão expedidos que estão para serem executados por descumprimento de medidas protetivas.
Seja por falta de conhecimento ou mesmo por desobediência ao que determina a Justiça visando à segurança da vítima, o fato é que o número de prisões preventivas nesses casos tem crescido, o que vem preocupando as autoridades. “Não é interesse do Judiciário nem da Delegacia de Polícia que haja a prisão. Nós queremos é que os ofensores cumpram as medidas protetivas para que não sejam presos”, destacou.
Na medida em que há a violação da ordem judicial, a ação das autoridades, seja da Delegacia de Polícia ou ainda da Defensoria Pública e Ministério Público, é imediata. Comprovado o descumprimento de medida protetiva por meio do Boletim de Ocorrência registrado pela vítima, a prisão preventiva é decretada.
O juiz explicou que quando é verificada uma “certa inocência” por parte do ofensor no descumprimento, é marcada audiência para adverti-lo sobre as consequências. Mas, segundo ele, o que se tem notado é que a maioria dos casos ocorre realmente por desobediência, estando o ofensor ciente no que isso poderá resultar.
Outro ponto destacado pelo magistrado é com relação ao pagamento de fiança para liberação do agressor preso em flagrante delito. Com a alteração na Lei Penal e na Processual Penal, a fiança se ampliou para muitos casos, inclusive para os de violência doméstica. Porém, o juiz não está obrigado a seguir a fiança arbitrada pela autoridade policial, podendo assim ser decretada a prisão preventiva.
“A prisão por descumprimento de medida protetiva é uma das poucas que faz com que o ofensor fique preso até o final do processo. Ela é muito forte em relação a outros casos. Muitas vezes mantemos a prisão mesmo com a fiança arbitrada pela polícia quando vemos que aquele agressor é perigoso e pode ofender, xingar e bater na mulher”, destacou o juiz Jefferson Fernandes.
De acordo com o magistrado, a violência em si contra as mulheres não tem aumentado, assim como a gravidade dos casos registrados. O que tem despontado são os números de prisão preventiva por descumprimento das medidas alternativas.
“Temos percebido que há uma necessidade de o ofensor entender que, concedida a medida protetiva à vítima, é para que ele fique afastado dela. Se ele descumprir, a prisão é decretada, e essa prisão não pode ser revogada para pagamento de fiança porque a intenção é a proteção da vítima”, destacou o magistrado.
LEI - As medidas protetivas previstas no artigo 22 e 23 da Lei 11.340/06, introduzidas como forma de aumentar a garantia de proteção às vítimas de violência doméstica, são de natureza cautelar criminal, devendo prevalecer até quando forem necessárias para a garantia de proteção da vítima.
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Nome: |
10809-Alex Data: 10:39:53 -
26/06/2012 |
Muito se fala em medidas alternativas para evitar a hiper lotação que hoje caracteriza o sistema prisional , logo a medida cautelar é a medida extrema, contudo tem havido uma exacerbação das determinações que impõe tal medida aos que desobedecem as medidas protetiva, mesmo que in tese, o direito a isonomia e a ampla defesa se mostram enfraquecidos, onde até mesmo a liberdade do individuo se faz condicionada a vontade de outro ser, que muitas vezes só pensa em atingir de alguma forma um ex companheiro, é uma luta injusta, que muitas vezes prejudica de forma irreparável pessoas que nunca tiveram nenhum problema com a justiça, se fala em proteger a integridade física e psicológica da vitima, contudo, esquecem que em outra vertente existe a integridade do dito ofensor e daqueles que estão envolvidos pessoalmente com ele, sejam filhos ou seus atuais cônjuges, a família em geral, todos sofrem, acredito que deveria haver uma reavaliação sobre o que realmente é justo e defender o direito de todos e não só de uma parte. |
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