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21/06/2012 00h44
MP pede e juiz nega afastamento do prefeito
Foto: Arquivo/Folha
O prefeito Iradilson Sampaio é acusado de promover gastos com pessoal acima do permitido por lei
VANESSA LIMA
Como desdobramento da operação Collaris, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa diante de irregularidades detectadas na gestão do prefeito de Boa Vista, Iradilson Sampaio, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na ação, foi pedido o afastamento preventivo do chefe do Executivo municipal de suas funções, o que não foi concedido pela Justiça.
Deflagrada no final do mês passado para desarticular um esquema de contratação de servidores fantasmas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Smec) da Prefeitura de Boa Vista, as investigações da operação Collaris prosseguem, mas já trouxeram à tona irregularidades que, segundo os promotores de justiça, devem ser sanadas. Durante a ação cinco pessoas tiveram mandado de prisão temporária expedidos, dentre elas a secretária municipal de Educação, Stela Damas.
A ação civil pública foi ajuizada no último dia 13 de junho na 2ª Vara Cível. Segundo informaram os promotores de Justiça João Xavier Paixão e Luiz Antônio Araújo de Souza, 1º e 2º titulares da Promotoria do Patrimônio Público, desde 2010 o gestor estaria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Boa Vista para os anos de 2010 e 2011.
A LRF dispõe que os entes federativos não devem comprometer mais que 54% de seus recursos com o pagamento de pessoal e orienta, ainda, que quando os gastos estiverem na margem dos 51% deve ocorrer redução de despesas. “Mas o prefeito simplesmente vem descumprido essa lei e elevando drasticamente o desequilíbrio fiscal de Boa Vista”, afirmou Luiz Antônio.
Conforme as investigações da promotoria, Iradilson Sampaio ordenou e efetuou despesas com folha de pagamento que não são autorizadas pela LRF e LDO e, mesmo tendo sido notificado três vezes pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito não reduziu os gastos.
No primeiro quadrimestre deste ano, o MPRR também verificou o descumprimento da lei, uma vez que as despesas com pessoal oneraram 56,27% da receita líquida corrente do Município. “Se é gasto além do que se deve com uma coisa, vai faltar para a outra e é justamente para evitar episódios como o corte de energia elétrica por falta de pagamento, o fechamento de postos de saúde por falta de material para realizar atendimentos, entre outros, que existe a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou Luiz Antônio.
O promotor de Justiça disse se preocupar ainda com a possibilidade de a sociedade de Boa Vista vir a sofrer mais consequências devido ao “ato ímprobo” do gestor público municipal, uma vez que o Governo Federal deixa de enviar recursos ao observar que os administradores não cumprem a LRF, principalmente os disponibilizados via convênios.
Outra questão levantada é o fato de que os atos do prefeito, como contratação de pessoal ou aumento de salário que, oportunamente, ocasionaram o descumprimento das leis financeiras, são considerados nulos pela própria LRF, conforme o artigo 15.
“Além da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios de 2010 e 2011 é clara que quanto a admissão, contratação ou concessão de aumento de salário somente seriam possíveis se não atingido o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluíram os promotores de Justiça.
OUTRO LADO – A assessoria de comunicação do Município de Boa Vista disse que não se manifestaria sobre a questão, pois ainda não foi notificada da ação.
Confira os gastos da Prefeitura de Boa Vista com pessoal conforme dados do TCE:
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Quadrimestre
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Gastos com folha de
pagamento
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2010
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2011
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1º
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62,41%
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60,30%
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2º
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62,73%
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63,91%
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3º
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65,75%
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59,06%
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Para juiz, afastamento de Iradilson não interfere no trâmite processual da ação
 O juiz Eduardo Messaggi Dias vai analisar o pedido de afastamento quando julgar o mérito da ação
Na decisão, prolatada no último dia 15, o juiz substituto Eduardo Messaggi Dias aceitou o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima no tocante à responsabilização pelo ato de improbidade administrativa, porém, quanto ao afastamento do prefeito Iradilson Sampaio, ele julgou ser sustentável, porém, disse não vislumbrar, agora, a possibilidade de concessão.
“Tenho que o afastamento cautelar do prefeito municipal não deve ser acolhido neste momento, uma vez que tal fato não beneficiará ou prejudicará o trâmite processual da presente ação, ficando reservado o direito de nova análise após a etapa de defesa preliminar”, destacou o juiz na justificativa de sua decisão.
Os dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelam, conforme Messagi, gravidade na conduta do prefeito municipal na condução da política de contratação, remuneração e despesa com o funcionalismo municipal. “Ao que se nota, o gestor maior do município nada fez para corrigir as irregularidades registradas e comunicadas pelo Tribunal de Contas”, disse.
Para os promotores João Xavier Paixão e Luiz Antônio Araújo de Souza, 1º e 2º titulares da Promotoria do Patrimônio Público, o afastamento condicionado de Iradilson Sampaio do cargo de prefeito de Boa Vista seria necessário.
“Ele vem reiterando o ato de improbidade há três anos consecutivos, nada nos leva a crer que ele corrigirá as falhas existentes. Dessa forma, queremos que a Justiça determine seu afastamento até que seu substituto consiga equilibrar as finanças públicas do município”, pontuaram.
Elas acrescentaram que “pela boa governança das finanças públicas, o respeito à sociedade de Boa Vista e para impedir a persistência do ato ilegal”, irão recorrer da decisão.
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Nome: |
211-Paulo Irandy Reis Data: 09:09:52 -
21/06/2012 |
Iradilson é cria de Tereza. Votem nela! Ou já esqueceram da lambança que ela fez com o dinheiro público. |
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Nome: |
4569-Léo Data: 07:45:35 -
21/06/2012 |
Deixem o homem trabalhar.Isso é pressão eleitoreira... |
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