22/05/2012 12h20
ENTREVISTA VIRTUAL – ECONOMISTA RAIMUNDO KELER
01)Internauta: Leonardo Luiz da Silva Martins
Keler, a poupança é o meio mais comum de pessoas de baixa renda ter uma aplicação bancaria. Os economistas dizem que não afeta a pessoa que investe ano apos ano, mas, qual é o real impacto dessa mudança? Uns economistas dizem que no mínimo o governo quer ganhar em cima dela, seja o que for. Qual a principal causa do governo mexer nessa aplicação?
Parabéns pelo seu trabalho como professor de economia.
RAIMUNDO KELER: LEONARDO, não há um impacto apenas mudanças nas regras de remuneração da poupança. A poupança continua oferecendo os benefícios de sempre: segurança, rentabilidade mensal, isenção de imposto de renda e de IOF. Nada muda para os depósitos efetuados até 03/05/2012, a regra de remuneração permanece a mesma: TR + 6,17 ao ano independentemente do valor da SELIC. Respondendo outra parte de sua pergunta, não que o Governo queira ganhar, o que o Governo quer, é evitar que a poupança deixe de ser atraente e assim garantir os investimentos sociais, frutos da caderneta de poupança.
02)Internauta: Farias
Vou abrir uma poupança e depositar R$1.000,00 no Banco do Brasil, no dia de hoje, se a cada mês nessa mesma data (18/05/2012) depositar R$500,00. Por favor, nos rendimentos de hoje quanto estaria rendendo em média no final de um (1) ano. Por favor, faça os cálculos.
RAIMUNDO KELER: FARIAS, Considerando inflação estável a 0,5% a.m. e taxa SELIC a 8,5% e as demais informações que Você forneceu, ao completar um ano sua conta teria R$ 7.468,08.
03)Internauta: Kátia Soares Bezerra
Na prática, o que muda? Essas novas regras são positivas ou não para as pessoas que possuem caderneta de poupança?
RAIMUNDO KELER: KÁTIA, Nada muda para os depósitos efetuados até 03/05/2012, a regra de remuneração permanece a mesma: TR + 6,17 ao ano independentemente do valor da SELIC. No que diz respeito aos novos depósitos, Quando a SELIC estiver acima dos 8,5% ao ano a regra de remuneração permanece a anterior citado, Quando a SELIC estiver 8,5% ou abaixo a poupança passa a render TR + 70% da SELIC.
04) Sônia Maria
Eu depositei no início do ano um pequeno investimento na minha conta poupança na Caixa Econômica Federal. Quem tem pequenas quantias na poupança também é afetado?
RAIMUNDO KELER: SÔNIA, o pequeno investidor não foi afetado em nada, se a sua conta como Você diz já é antiga, então, a poupança continua oferecendo os benefícios de sempre: segurança, rentabilidade mensal, isenção de imposto de renda e de IOF. Nada muda para os depósitos efetuados até 03/05/2012, a regra de remuneração permanece a mesma: TR + 6,17 ao ano independentemente do valor da SELIC.
05) Antonio Carlos
Posso continuar movimentando minha conta normalmente?
RAIMUNDO KELER: ANTONIO CARLOS, Evidentemente que sim, a única coisa que mudou foi a remuneração.
06) Edson Freitas
Olá bom dia. Gostaria de saber como faço, já que tenho mais de uma conta de poupança? Vou ser prejudicado?
RAIMUNDO KELER: EDSON, Em hipótese alguma Você está prejudicado, mudou apenas a regra de remuneração, ou seja, para os depósitos efetuados até 03/05/2012, a regra de remuneração permanece a mesma: TR + 6,17 ao ano independentemente do valor da SELIC. No que diz respeito aos novos depósitos, Quando a SELIC estiver acima dos 8,5% ao ano a regra de remuneração permanece a anterior citado, Quando a SELIC estiver 8,5% ou abaixo a poupança passa a render TR + 70% da SELIC.
07) Maria José
Tenho uma poupança há anos; os novos depósitos nessa caderneta terão regras novas ou só em novas cadernetas?
RAIMUNDO KELER: MARIA JOSÉ, Nada muda para os depósitos efetuados até 03/05/2012, a regra de remuneração permanece a mesma: TR + 6,17 ao ano independentemente do valor da SELIC. No que diz respeito aos novos depósitos, Quando a SELIC estiver acima dos 8,5% ao ano a regra de remuneração permanece a anterior citado, Quando a SELIC estiver 8,5% ou abaixo a poupança passa a render TR + 70% da SELIC.
08) José Gomes Carvalho
Tenho uma caderneta de poupança aberta pelas regras anteriores e pretendo transformá-la em conta conjunta com minha mulher. Posso alterar a titularidade sem alterar as regras da operação?
RAIMUNDO KELER: JOSÉ, A alteração de titularidade, tem que ser verificada junto a instituição financeira e quanto a isto em nada influencia a remuneração.
09) Sandra Pereira
O que acontece se eu mudar de banco e transferir meu saldo da poupança?
RAIMUNDO KELER: SANDRA, Se Você mudar de banco, o novo saldo passa a ser considerando deposito após 04/05/12, logo enquadrado nas novas regras, que diz respeito aos novos depósitos, Quando a SELIC estiver acima dos 8,5% ao ano a regra de remuneração permanece TR + 6,71% ao ano. Quando a SELIC estiver 8,5% ou abaixo a poupança passa a render TR + 70% da SELIC.
10) Maurício Carvalho
Por hipótese, se a Selic é 8,5%, o aniversário do depósito é dia 10 e a Selic for reduzida a 8% no dia 1°, como será calculado o rendimento?
RAIMUNDO KELER: MAURICIO, o calculo será TR + 70% da SELIC.