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    05/05/2012 01h01

TRE identifica transferência irregular de domicílio no Município do Cantá


   


Foto:  Raynere Ferreira

Juiz Parima Dias Veras e o promotor Hevandro Cerutti, ambos da 3ª Zona Eleitoral
VANESSA LIMA

Em cumprimento ao que determina a Resolução n˚ 093/2012, aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em fevereiro, oficiais de justiça do órgão eleitoral realizaram diligências no Município do Cantá para verificar se os eleitores que solicitaram transferência preenchem os requisitos de domicílio eleitoral. A medida é para conter as transferências irregulares de eleitores entre municípios, prática corriqueira especialmente em ano de eleições municipais.

Dos 61 Requerimentos de Alistamento Eleitoral verificados, apenas 20 eleitores foram encontrados ou comprovaram vínculo político, afetivo ou social. Os demais não foram encontrados nos domicílios nem sequer tiveram seus nomes reconhecidos por moradores das residências indicadas. Dois endereços não foram localizados nas diligências.

Os oficiais de justiça estiveram de 19 a 22 de abril realizando as diligências na sede do Cantá, nas vicinais, vilas e no distrito Cidade Santa Cecília. Os resultados foram apresentados em coletiva à imprensa, ontem.

Conforme o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Parima Dias Veras, em termos percentuais, 66% dos eleitores que requisitaram as transferências não foram encontrados, concluindo-se assim que mais da metade são ilegais. “Por enquanto temos essas transferências como irregulares. Vamos aprofundar um pouco mais as investigações para tomar as medidas cabíveis”, informou.

O promotor da 3ª Zona Eleitoral, Hevandro Cerutti, informou que a Justiça Eleitoral vai encaminhar para o Ministério Público Eleitoral todos os dados colhidos durante as diligências para análise.

Caso haja provas concretas e indícios fortes da prática do crime de transferência irregular de eleitores, será oferecida denuncia direto. A instauração de inquérito policial pela Polícia Federal será requisitada nos casos que demandarem maior investigação, até mesmo para identificar corretamente as pessoas que eventualmente induziram o eleitor à prática.

“Sobretudo no Estado de Roraima, onde é voto a voto, com essa prática você pode alterar profundamente o processo eleitoral em determinada cidade. A transferência fraudulenta pode falsear a representatividade popular daquele município, porque aquelas pessoas que transferiram o título para lá nada tem a ver com aquela comunidade. Acaba se tendo um resultado de eleição que não corresponde à vontade do povo daquela cidade”, destacou o promotor.

Esse foi o primeiro levantamento da 3ª Zona Eleitoral feito em cumprimento à Resolução do TRE, iniciado pelo Cantá devido à proximidade com Boa Vista. Além do Município, integram a Zona os eleitores de Bonfim, Normandia e Alto Alegre.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Tânia Vasconcelos, informou que o trabalho será reforçado em todas as oito zonas eleitorais. “Estaremos em diligências com essa verificação das inscrições fraudulentas em todas as zonas. Durante esse período que estamos fechando o cadastro eleitoral, o trabalho está sendo intensificado. Todos que têm essa pretensão fiquem cientes que nós estamos acompanhando cada pedido de inscrição e na mínima suspeita nós vamos verificar”, frisou.
  

Eleitor e candidato poderão ser responsabilizados por prática ilegal

Tanto o candidato como o eleitor podem sofrer punições se identificada a transferência irregular de domicílio eleitoral. O eleitor pode ser submetido à pena de até cinco anos de prisão e multa. Por indução do eleitor ao crime, o candidato pode ser penalizado em até dois anos.

A Lei da Ficha Limpa tornou ainda mais rígida as penalidades para os candidatos que estiverem induzindo a transferência irregular. Se constatado que o candidato induziu o eleitor à fraude antes da diplomação, ele terá o registro cassado. Se for constatado o crime após a diplomação, esse diploma será considerado nulo. Em ambos os casos, o candidato ainda ficará inelegível por oito anos. Antes, no mandato seguinte o político já estava apto.

O promotor de Justiça Hevandro Cerutti informou ainda que, no caso dos candidatos, cabe também o ajuizamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pode culminar na cassação do registro dele futuramente. “É bom alertar à população em geral que essa técnica pode ter consequências criminais sérias para essas pessoas, e não apenas para o eleitor”, destacou.

“Tem outro crime até mais grave que é a prática de falsidade ideológica, na qual a pena é de cinco anos. O eleitor que insere ou omite na declaração algo que não corresponda com a realidade está praticando o delito”, disse o promotor.

O juiz Parima Dias Veras ressaltou a questão social da prática irregular que é nociva à democracia. “Costumeiramente vemos as pessoas se queixando nos veículos de comunicação que faltam creches, que as ruas estão esburacadas, que os hospitais não funcionam. O eleitor ainda não percebeu que, quando ele deixa pessoas de outro município que não moram lá e não sofrem com os problemas que eles experimentam escolherem seus representantes, ele está deixando de exercer o seu papel de cidadão e delegando a terceiros”, alertou.


Transferência de domicílio eleitoral requer requisitos exigidos pelo TRE

Para a transferência do domicílio eleitoral, é necessário que o eleitor preencha determinados requisitos. O eleitor deve fazer o pedido no cartório do novo domicílio eleitoral até o próximo dia 9 de maio. Tem que haver um transcurso de aproximadamente um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência. Além disso, é necessária apresentação de prova da quitação eleitoral e da declaração de residência no local, que é feita pelo próprio eleitor.

É importante esclarecer que existem diferenças entre domicílio eleitoral e domicílio civil. As regras para o enquadramento são diferentes, conforme explicou o promotor da 3ª Zona Eleitoral Hevandro Cerutti. Domicílio eleitoral é designado de acordo com os vínculos afetivos, familiares e políticos da pessoa com aquela comunidade para a qual está requisitando a transferência.

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