Boa Vista Segunda-feira, 20 de maio de 2013
Links e Serviços
Colunas
Serviços
WebMail
 





Compartilhar


    15/04/2012 08h31

Creches e pré-escolas públicas poderão funcionar durante as férias


   


Foto:  Divulgação

A novidade foi proposta pela senadora Ângela Portela (PT)
Creches e pré-escolas da rede pública poderão oferecer atividades pedagógicas a seus alunos durante o período de férias. A novidade foi proposta pela senadora Ângela Portela (PT) e já recebeu voto favorável do senador José Agripino (DEM-RN), relator do projeto de lei 510/11, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

A matéria pode ser aprovada na reunião marcada para a próxima terça-feira, dia 17, uma vez que consta na pauta de votações da comissão.

A senadora quer que esses estabelecimentos de ensino funcionem, durante o recesso escolar, no mesmo horário de atendimento dos dias letivos. Ela também se preocupa em resguardar direitos trabalhistas, como férias, e prever remuneração extra para os profissionais de educação escalados para esse turno especial. 

O que motivou a apresentação do projeto, segundo a parlamentar, foi a dificuldade enfrentada por pais e mães trabalhadores, na hora de encontrar uma pessoa de confiança para cuidar dos filhos durante o período em que a escola não funciona. “A tranqüilidade dos pais é suspensa durante as férias escolares, uma vez que, na maior parte dos casos, os filhos ficam em casa. Nem todos podem contar com o auxílio de um parente ou vizinho nessas ocasiões. Poucas são as famílias que podem arcar com a despesa adicional de contratar uma babá para cuidar de seus filhos nesse período”, comentou Ângela.

A ampliação do horário de funcionamento das creches e pré-escolas públicas foi elogiada por José Agripino. Ele ressaltou, no parecer ao projeto, que a educação infantil – voltada a crianças de zero a seis anos – é a única etapa da educação básica em que se registra contínuo aumento de matrículas

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte vai votar a matéria em decisão terminativa. E, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados. Transformado em lei, o projeto entrará em vigor 90 dias após ser sancionado pela Presidência da República.

.: Publicidades :.















 
 
Copyrigth © 2008 - Folha de Boa Vista - Todos os Direitos Reservados