Parabólica

Parabolica 24 11 2017 5223

Bom dia,

Como sabe o leitor, o abastecimento de energia elétrica para a população roraimense vem do complexo hidroelétrico Macágua/Guri, na Venezuela. Faz muito tempo que o Governo Federal brasileiro sabe que a falta de investimentos na geração e na transmissão dessa energia, por parte do governo bolivariano de Chávez/Mauro, levaria à insegurança desse fornecimento. Também faz muito tempo que o governo brasileiro sabe que a solução mais rápida, menos custosa e com menos confusão com os ambientalistas, é a interligação de Roraima ao Sistema Nacional Elétrico (SNE), através da construção do linhão para trazer a energia gerada em Tucurui, no Pará, que já está em Manaus.

Por culpa exclusivamente do Governo Federal, especialmente da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), ambos órgãos de terceiro escalão da União, até hoje essa obra não foi iniciada. Por conta dessa vergonhosa incapacidade e para evitar um eventual colapso no abastecimento de energia elétrica para Roraima, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a implantação de usinas termoelétricas no Estado, uma solução cara para os consumidores e danosa ao meio ambiente. Essas unidades têm tido pouca utilidade, pois, aos trancos e barrancos, continuamos sendo abastecidos por Macágua/Guri.

Essas unidades termoelétricas – algumas, diz-se, com participação de parlamentares federais – têm firmado contratos com a Eletrobrás Roraima e recebem uma grana milionária, todos os meses, mesmo que não tenham acionada uma única vez suas turbinas no período. É claro, esse custo adicional é embutido na tarifa paga pelos consumidores, criando o absurdo do pagamento de uma energia não consumida.

Ora, a ocorrência desse duplo pagamento é, como se disse acima, de responsabilidade única do Governo Federal. E como assim o é, essas termoelétricas deveriam ser pagas pelo Governo Federal, e não pelo consumidor.

‘GATOS’E essa história do corrompido setor elétrico federal jogar no bolso dos consumidores brasileiros o custo de sua própria ineficiência não é de hoje. Basta lembrar que já pagamos solidariamente o custo da energia desviada sob a forma de “gatos”, as famosas ligações clandestinas. O que é um absurdo, uma vez que a obrigação de fiscalizar e garantir suas eficiências são das próprias concessionárias. Elas não fazem isso, porque sabem que não terão prejuízo, afinal, a perda de receita pelos desvios é compensada pela tarifa. E nossos parlamentares não conseguem evitar essa imoralidade. DE NOVOE o notório senador Romero Jucá (PMDB) é, de novo, destaque negativo nas páginas da revista VEJA, de maior circulação no país. Em matéria de duas páginas, com foto que ocupa ¼ de página, Jucá é citado a respeito da votação da Medida Provisória (MP) Nº 795, com votação prevista para ocorrer esta semana. Ela trata de um perdão de uma dívida da Petrobrás e de algumas de suas fornecedoras, que soma mais de R$ 40 bilhões. A revista diz que “três anos de Lava Jato transcorreram, mais de 200 pessoas foram presas e, por incrível que pareça, certos hábitos nefastos perduram intocáveis”. E nós, aqui, da Parabólica, complementamos: é claro, continuam livres e soltos. E ainda com força para abrir os cofres da República.

QUÓRUM E ainda que ontem tenha sido quinta-feira, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) não teve sessão plenária. O motivo foi o de sempre: não houve quórum, isto é, os deputados não estiveram em número suficiente (50%) para que a sessão fosse dada como aberta. É uma pena, afinal, a ALE precisa voltar a exercitar uma das suas mais nobres funções, que é a de discutir os problemas econômicos, estruturais e políticos do Estado. E, ao final deste ano de 2017, eles são muitos. ADIA governadora Suely Campos ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5814), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o exercício de 2018 (Lei nº 1.198/2017). De acordo com a governadora, os artigos 50 e 51 violam dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao permitirem a abertura de créditos suplementares pelos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e ao estabelecerem limites de despesas com pessoal desses mesmos órgãos.

COMPETÊNCIAO artigo 50 da LDO roraimense autoriza a abertura de créditos suplementares, por ato dos dirigentes dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas, com indicação de recursos compensatórios dos próprios órgãos. Na ADI, a governadora afirma que este artigo viola o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como o artigo 42 da Lei 4.320/1964, uma vez que a abertura de créditos suplementares depende de prévia autorização legislativa e os quais devem ser abertos por ato do Poder Executivo.

PESSOALO artigo 51 da LDO estabelece que as despesas totais com pessoal dos poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Ministério Público de Contas observarão os seguintes limites: Executivo (47,5%), Judiciário (6%), Legislativo (4,5%) e Ministério Público (2%). Na ADI, a governadora argumenta que o dispositivo em questão, da forma como está, viola os limites globais previstos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Ele tinha vetado os dois artigos, mas a Assembleia Legislativa derrubou os vetos.

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