Opinião

Opiniao 28 12 2017 5401

É tempo de refletir! – Flamarion Portela*

Mais um ano está chegando ao fim. E, junto com as festas de final de ano, vem à tona um tempo de reflexão. Para nós, cristãos, estamos no tempo do Advento, tempo de reconhecer a dimensão histórica da Salvação, do verdadeiro sentido do Natal, o nascimento de Cristo.

E no Evangelho de João 3:36 temos uma pequena prova de tudo isso: “Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu filho unigênito, para que todo o que nEle crê não pereça, mas tenha a vida eterna”.

A chegada do Natal nos propõe uma reflexão mais profunda do papel que Jesus Cristo desempenhou e continua a desempenhar até os dias de hoje nas nossas vidas, neste mundo. Mas, também nos chama a pensar sobre o nosso papel enquanto cristãos.

O que temos feito pelo nosso próximo? Que ações fazemos no dia a dia para que tenhamos um mundo melhor, sem guerras, sem corrupção, sem fome, sem miséria e com mais amor no coração? Qual foi a última vez que você ajudou uma pessoa necessitada? Quando teve um gesto de bondade, de carinho, com alguém que estava passando por uma situação difícil?

O Homem parece estar esquecendo que o Natal é a data da celebração do nascimento do menino Jesus. Cada vez menos as pessoas vão às igrejas rezar e comemorar o verdadeiro sentido do Natal.

Há tempos, a data vem sendo transformada apenas num motivo comercial, de troca de presentes, de enfeites pela casa e pelas ruas, de mesas fartas. Claro que isso faz parte da festa, mas não podemos esquecer de agradecer a Deus pelas nossas conquistas ao longo do ano, pelas nossas alegrias, bem como pelo momentos de dor e tristeza, mas que Deus estava ao nosso lado nos confortando.

Este é um momento de nos aproximarmos cada vez mais da nossa família, de nossos amigos, e entendermos o quanto eles são importantes em nossa caminhada. A família é o cerne de tudo. É onde aprendemos a dar os primeiros passos para a vida. E os verdadeiros amigos, não menos importantes, são aqueles que estarão do nosso lado quando a família não estiver por perto em nossos momentos mais difíceis.

E o que esperamos para 2018? O que queremos para nossa cidade, para o nosso Estado, para o nosso País e para o Mundo?

É preciso lembrar que toda a transformação que queremos tem de partir de nós mesmos. A mudança está dentro de nós e temos de ser conscientes de que toda ação tem uma reação. Se fizermos a nossa parte, conseguiremos mudar alguma coisa.

O mundo precisa cada vez mais de gente do bem, preocupada com o próximo, que não queira apenas se locupletar do bem público, disposta a fazer a diferença.

Então, vamos à luta! Um feliz 2018.

*Ex-governador de Roraima

Prejuízos quando juízes legislam – Fernando José da Costa*

As Cortes Superiores vêm legislando ao invés de aplicar a Lei. Isso resulta em instabilidade jurídica e ofensa a um Estado Democrático de Direito. Temos inúmeros casos de posicionamentos jurisprudenciais alterados com o passar do tempo e da própria composição dos julgadores que trazem irreparáveis prejuízos às partes, à sociedade e a própria credibilidade da Justiça.

Destacamos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que os crimes contra a Flora eram de competência da Justiça Federal. Alterara, passando-se a entender que a competência só seria da Justiça Federal se houvesse dano ou ameaça de dano à União. Como esse, há casos que resultam na anulação de milhares de processos, sentenças, cumprimentos de pena e aumentam significativamente os casos de prescrição.

Agora temos o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no HC 126292, que admitiu a execução provisória de pena, após decisão colegiada de 2a instância. O Pleno da STF reiterou este entendimento ao julgar medidas cautelares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. E o Plenário virtual, no julgamento do ARE 964246, por 6 votos a 5 reconheceu a repercussão geral deste novo posicionamento.

Sem adentrar na questão da necessidade ou não de serem cumpridas penas após o esgotamento dos recursos na via ordinária, quer pela não perpetuidade dos processos, pelo não alcance de prescrições, respeito ao princípio da eficácia e da intimidação da Lei ou até da recente justificativa pela credibilidade da Operação Lava Jato, o Supremo não poderia ter decidido desta forma. Isto porque, a nossa Carta Magna em seu Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, artigo 5o, inciso LVII, expressamente proíbe o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de um processo nos seguintes termos “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No mesmo artigo, no inciso LXV, a Carta Magna ainda prevê que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Ou seja, ninguém poderá iniciar cumprimento de pena até o trânsito em julgado de seu processo. Aos defensores do início do cumprimento provisório de pena, por favor, primeiro mudem a Constituição, caso contrário, independente dos motivos, a decisão será inconstitucional.

Todavia, temos agora um impasse, e quando foi a própria Autoridade Judiciária, representada pela sua Corte Máxima, que deveria relaxar a prisão ilegal, a responsável pela própria determinação desta prisão?

Diga-se que, com tal posicionamento, os Tribunais de 2a instância após condenarem acusados estão determinando o imediato cumprimento da pena, gerando irreparáveis danos àqueles que, em instâncias Superiores, poderão ter tal decisão alterada. Além disto, não há dúvida da contaminação ao juízo de culpabilidade, já que condenados em 2a instância por já terem ou estarem cumprindo a pena terão uma possibilidade de reforma de decisão ainda mais restrita, ofendendo de morte além do princípio da presunção de inocência, o da dignidade da pessoa humana e da imparcialidade.

Por tais motivos, temos Ministros desta mesma Corte, após este novo posicionamento do Pleno, decidindo isoladamente que a decisão do Supremo não pode ser aplicada a todos os casos. Devem ser decretadas prisões provisórias se presentes os requisitos da prisão preventiva. Temos ainda ministros sustentando o início do cumprimento da pena após decisão do STJ, o que, apesar de melhorar a situação do até então condenado, continua ofendendo o princípio constitucional da presunção de inocência.

Para piorar a credibilidade do Poder Judiciário e aumentar a instabilidade jurídica do País, um ministro, relator de duas ações movidas pela OAB e pelo Partido Ecológico Nacional, que rebatem o quanto aqui dito, pleiteando a inconstitucionalidade deste novo posicionamento do Supremo, informou que quer levar ao Plenário do Supremo este julgamento, mas ainda não levou e o que é pior, mesmo pessoas sendo injustamente presas todos os dias, não há previsão de quando estes processos serão julgados!

A questão fica ainda mais complicada ao notarmos que dos seis ministros que votaram pelo início do cumprimento de pena após condenação em 2a instância, um não compõe mais esta Corte e um deles já se posicionou publicamente e em voto pela mudança de posicionamento, assim, se os 5 ministros que se posicionaram contra o início do cumprimento de pena após decisão de 2a instância mantiverem seus posicionamentos, já teremos 6 votos pela mudança do atual posicionamento desta Corte, sem contar o voto do novo ministro que veio substituir um daqueles que votou pelo atual posicionamento.

Por fim, resumindo, até que o Supremo Tribunal Federal decida esta questão, apenas fazendo cumprir o quanto previsto na Constituição Federal, nós advogados, nossos clientes e réus de processos criminais sofrerão punições inconstitucionais em afronta à dignidade da pessoa humana.

*Advogado criminalista

Errei o camarim – Afonso Rodrigues de Oliveira*

“Entrei no barco do meu corpo para atravessar o oceano do futuro.” (Jagadar)

No início da década de setenta havia duas mulatas vulcânicas no cenário artístico brasileiro. Uma era a Adele de Fátima, um monumento vivo da negritude nacional. Curvas acentuadas e um bumbum digno da apresentação atual. A outra mulata em evidência na época era a estonteante, escultural e bombástica, Arlete. Lembra-se dela? Era uma mulata alta, tipo longilíneo, curvas longas e bem formadas. Um monumento vivo. Ela estava numa peça de teatro, com o saudoso Milton Morais, no Teatro, em Niterói.

À época eu trabalhava na Companhia Comércio e Navegação, em Niterói. Naquele dia, depois do expediente, fomos comemorar a despedida de solteiro de um dos colegas. Entre eles havia um gordinho, o Jorge, que não era o Macedo. Nas horas de folga, ele fazia bicos, como eletricista, no teatro. Naquela noite ele tinha que fazer um conserto na instalação do camarim do Milton Morais. E como ele já tinha ingerido um excesso de chopes, pediu-me para acompanhá-lo no trabalho que seria, segundo ele, rapidinho. Deixamos a comemoração e fomos para o teatro. Chegamos lá e o Jorge começou a lida normal, e lá para as tantas ele me pediu:

– Afonso… Faça-me um favor. Vá até o camarim do Milton e fala pra ele que eu vou já pra lá. É aquele camarim ali, ó…

Cheguei, bati na porta e a abri. Quando a porta se abriu, cara, quase caí pra trás. No meio do camarim estava o monumento negro e exuberante da Arlete, de pé, absolutamente nua, segurando um cabide. Ela ficou estática, mas sem esboçar reação. Apenas olhou pra mim, ergueu as sobrancelhas e perguntou:

– Sim???…

Não sei se você teria pressa em fechar aquela porta. Eu não tive. Desculpei-me da melhor maneira possível, dizendo que estava procurando o camarim do Milton Morais. Ela sorriu bonito, apontou com o dedo para o camarim contíguo e falou despreocupada:

– É que nós trocamos de camarim. Ele está naquele ali.

Fechei a porta, sem pressa e me retirei. Bati na porta do outro camarim e a abri com muito cuidado. O Milton estava sentado e para não estragar minha visão anterior transmiti o recado do Jorge, sem nem mesmo olhar para a cara do Milton. Voltamos para a festa.

O pessoal já estava muito nas nuvens. Entre eles um aposentado, comandante da marinha mercante, pra lá de Bagdá. Ele administrava então, o depósito na Ilha da Conceição. Levamo-lo para casa. Fui até à porta, bati e uma senhora bonita e muito jovem nos atendeu, e falei:

– Viemos trazer o comandante. Ele não está legal.

– Só tá bêbado, é?… Ponham essa porcaria ali, naquele colchão! Pense nisso.

*[email protected]