Opinião

Opiniao 26 08 2017 4657

A liberdade de informação e o abuso de direito – Herick Feijó Mendes*A globalização e a “evolução” dos meios de comunicação inegavelmente proporcionaram à sociedade a vivência mundial simultânea, com mecanismos eficazes de troca de informações e publicação de notícias.

O principal acesso das pessoas às mais diversas informações ocorre pela internet, capaz de em fração de segundos publicizar um acontecimento. Saber sobre os fatos relevantes do nosso ambiente é imprescindível, mas requer, inafastavelmente, uma responsabilidade ímpar daqueles que se incumbiram do dever de informar.

A liberdade de informação possui estatura constitucional, a fim de evitar reprimendas indevidas como muito se observou no regime militar, o que, por outro lado, não retira a responsabilidade (1) do “informante”, sobretudo na contemporaneidade em que um clique pode ser de grande valia ao corpo social, como também pode ser desastroso.

Aqueles que se propõem a propagar informações devem se resguardar à imparcialidade, de modo a noticiar com segurança os acontecimentos, explicitando cautelosamente o que verdadeiramente se tem, sem qualquer inovação, incremento ou desvirtuação dos fatos.

Na seara criminal vivencia-se diariamente uma exposição irresponsável por parte dos meios de comunicação, formais ou informais, encabeçados pelos usuários de redes sociais. Relembremos, o direito de informar é legítimo, mas o abuso desse direito não.

Infelizmente, por vezes, a “mídia” no anseio de publicar a notícia, procede de forma inconsequente, preocupando-se única e exclusivamente com a publicação, sem qualquer avaliação do seu conteúdo, da veracidade ou mesmo dos pormenores dos acontecimentos. As redes sociais seguem o mesmo caminho, interessam-se, em sua maioria, pelo apoio emocional das “curtidas”, dos “likes” e do falso sentimento social de justiça. Lembremo-nos do caso da Sra. Fabiane Maria de Jesus (2).

O processo penal possui peculiaridades tormentosas, em que uma simples investigação, não de hoje, vira um espetáculo midiático, no qual a atração principal, como aberração, é o ser humano. Não se pode olvidar, ainda, de um movimento indevido pela criminalização do exercício da advocacia criminal.

Não estar a se defender o crime, mas apenas o devido processo legal penal e a responsabilidade com as informações, pois uma fagulha de enviesamento nas “notícias” pode ocasionar uma injustiça, esta repudiada, inclusive e falaciosamente, por aqueles que manipulam ou criam informações a partir de abusos.

A honra, a imagem e demais direitos da personalidade são valores inerentes aos seres humanos, que merecem proteção peculiar, devendo-se, portanto, ser rechaçado energicamente quaisquer abusos cometidos contra aqueles que participam do processo ou mesmo da cotidiana vida social. Reafirma-se, o direito de informar não possibilita o direito de abusar.

Tanto é assim, que o STF (ADPF 130) afirmou que “se é certo que o direito de informar, considerado o que prescreve o art. 220 da Carta Política, tem fundamento constitucional […] não é menos exato que o exercício abusivo da liberdade de informação, que deriva do desrespeito aos vetores subordinantes referidos no § 1º do art. 220 da própria Constituição, “caracteriza ato ilícito e, como tal, gera o dever de indenizar”.

Em específico ao processo penal, o Prof. Carnelutti traçou elementos lineares à problemática midiática: “Ao homem, quando recai a suspeita de ter cometido um delito, é dado ad bestias, como se dizia em tempo dos condenados, oferecido comida às feras. A fera, a indomável e insaciável fera, é a multidão. O artigo da Constituição, em  que se tem a ilusão de garantir a incolumidade do imputado, é praticamente inconcebível com aquele outro artigo que sanciona a liberdade de imprensa. Basta apenas ter surgido a suspeita; o imputado, sua família, sua casa, seu trabalho, são inquiridos, requeridos, examinados e despidos na presença de todo mundo. O indivíduo, desta maneira, é transformado em pedaços. E o indivíduo, recordemo-nos, é o único valor que deveria ser salvo pela civilidade.”

[…]“Tanto mais grave é a deficiência, que agora se pôs às claras, enquanto o imputado não é culpado, que declara sua inocência, é o único modo para reparar o dano que injustamente lhe ocasionou. Verdadeiramente, se não cometeu o delito, significa que deve ser absolvido, aliás nem sequer devia ter sido acusado. Não terá existido malícia por parte de quem suspeitou dele; terá sido um daqueles erros aos quais, infelizmente, nós, os homens, estamos irreparavelmente sujeito; a culpa será das circunstâncias que enganaram a polícia, o Ministério Público, o juiz instrutor, mas,  em suma, existiu erro; a sentença de absolvição por não ter cometido o fato ou por inexistência do delito contém não somente a declaração da inocência do imputado mas, ao mesmo tempo, a confissão do erro cometido por aqueles que o arrastaram ao processo.”1Vê-se, portanto, o necessário e imprescindível cuidado com as informações, pois o investigado, o indiciado ou o acusado só podem ter recaída a condenação imutável, após o trânsito em julgado da condenação.

Por outro lado, a informação, seja qual for, jamais poderá ser feita com abusos, pois mesmo aquele que transita no território de um processo penal, ainda que cerceado do exercício de sua liberdade, deverá ter resguardado seus direitos da personalidade. *1 – Art. 220. (omissis)

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

*2 – http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/05/mulher-espancada-apos-boatos-em-rede-social-morre

*3 – CARNELLUTTI, Francesco. As misérias do Processo Penal.  Páginas 66/67 e 93.

* Advogado, pós-graduando em Direito Público e membro da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/RR

Abraão, Chacon – Afonso Rodrigues de Oliveira*“A vida é uma peça de teatro que não permite ensaio. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos”. (Charles Chaplin)Raimundo Nonato Chacon é bem um exemplo de como se vive a vida no palco do teatro. Ele não foi um exemplo, é um exemplo. Um cara que plantou o carvalho. E por isso estará sempre à sombra, assistindo e vivendo o mundo onde realmente soube viver. Cada um dos que conviveram com ele sentirá a importância que teve tal convivência. O que aprendemos com os momentos nos contatos, e a alegria que sentimos no desenrolar da vida vivida no seu estilo artístico. Cada um de nós desfrutou dos saberes no mundo da arte cênica apresentada pelo Chacon.

Ainda é sedo para se sentir saudade, mas a sentiremos sim. Mesmo porque o Chacon continuará atuando nas nossas lembranças. Não há como esquecer três décadas de convivência num mundo deslumbrante como é o mundo da cultura. Não há como eu me esquecer dos dias que vivemos nos movimentos culturais, Brasil afora. Das TEIAS, por exemplo. Só quem viveu em contato durante aqueles dias inesquecíveis pode analisar o valor da presença de um dos maiores representantes atuantes da arte cênica em Roraima.

Fico pensando nos nossos encontros, no momento mais relevante das atividades, no hoje abandonado e desprezado, Teatro Carlos Gomes. Chacon teve uma participação incomensurável nas atividades inesquecíveis naqueles dias inesquecíveis. Tudo que o Chacon fez nas suas atividades no mundo artístico de Roraima continuará ativo. Ele não foi um ícone, ele é ícone. O carvalho foi plantado e a sombra está à nossa disposição. O importante é que continuemos dando ao que Chacon plantou o devido respeito que sempre demos ao seu trabalho vivo. Não permitamos que a ida do Chacon nos faça esquecer sua contribuição para o nosso desenvolvimento cultural.

Estaremos sempre juntos, Chacon. Não há como esquecer o que não merece nem deve ser esquecido. Estaremos sempre juntos e unidos. Estaremos sempre levando aos palcos da vida os ensinamentos que você nos legou. E se um dia tivermos a felicidade de assistir à inauguração do Teatro em construção, com certeza, nos lembraremos do quanto você cantou, chorou, dançou, viveu e esperou por ele. Estaremos todos unidos, cada um fazendo sua parte, nos aplausos que continuarão nos exemplos dados por você. Esteja sempre certo disso. E, com certeza, você estará ao nosso lado. E é aí que a saudade vai chegar, escorregando pelos nossos olhos. Um abração, Chacon. Um dia nos encontraremos, seja onde for vai valer a pena. Pense nisso.

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