Opinião

Opiniao 17 05 2017 4040

 

Está em vigor a Lei do IPVA – Dolane Patricia* e Janio Xingu**Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Roraima, a Lei 1.179/17, que prevê o impedimento da apreensão de transportes pelo não pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por parte do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) durante blitz.

A proposição que resultou na Lei é de autoria do deputado Jânio Xingu e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jalser Renier, conforme publicação no Diário da Assembleia Legislativa de Roraima em 11 de maio. A promulgação se deu em razão da perda do prazo por parte do Executivo, para sancionar, pois a matéria foi aprovada em plenário dia 11 de abril e o Governo teria 15 dias para sancionar, mas não o fez.

Assim sendo, é importante destacar uma questão relevante: Não se trata da obrigatoriedade de não pagar o imposto, mas sim, do fato de que a cobrança do IPVA deve ser feita na esfera administrativa do DETRAN, que possui meios para realizar a cobrança do imposto, sem tomar a posse do veículo do trabalhador roraimense.

Dessa forma, os constrangimentos causados pela apreensão de veículo em blitz, quando o motivo for a falta de pagamento do IPVA, acabaram! Uma medida justa, uma vez que muitos cidadãos compravam seu veículo financiado e depois tinham o bem apreendido, tendo que continuar pagando as parcelas, enquanto seu veículo se deteriorava no pátio do DETRAN.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que muitos roraimenses utilizavam o veículo para trabalhar, como o veículo era apreendido na blitz, por falta de pagamento do imposto, além de perder o bem, perdia também o emprego, muitas vezes, a única fonte de renda da família!

Importa salientar que a apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, além de ser inconstitucional! Isto porque existe o princípio da legalidade no Direito Administrativo, que diz que a administração pública, ou seja, só pode fazer o que está na Lei!

A propósito, é oportuno falar do princípio do não confisco que é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial.

Nesse sentido, a Constituição Federal determina que: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV – utilizar tributo com efeito de confisco”.

Foi com base em tudo isso que Xingu teve a iniciativa de regulamentar a questão no Estado de Roraima, pois deixar a família a pé após uma blitz por falta de pagamento do IPVA fere a dignidade do ser humano, uma vez que só o dono do veículo sabe as privações que precisou passar para adquirir o carro ou a sonhada moto, para depois ver seu sonho sendo levado num guincho, sem ter a quem recorrer!

O autor da proposta acredita que a lei é de interesse coletivo e considera uma vitória do povo! A propósito, o deputado defende o pagamento do imposto, porém não concorda com a apreensão dos veículos.

Dessa forma, Xingu entende que a população necessita dos carros ou motocicletas para cumprirem atividades diárias, como transporte dos filhos para escola, pais para o trabalho, bem como todo o transporte familiar que depende desses veículos. Assim sendo, o parlamentar acredita que esta legislação é de grande alcance social, pelo fato de ter baseado o projeto que originou a lei, em súmulas do Superior Tribunal de Justiça, que expõem a inconstitucionalidade para recolhimento de veículo por atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotor.

Xingu reforça ainda que, a partir de agora, o DETRAN não poderá apreender veículos por atraso de IPVA, afirma que os veículos que estão presos por esta razão deverão ser liberados pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Ademais, alega que, após sua iniciativa, o DETRAN vai poder cobrar o imposto, mas pelos meios legais, assim como é feito com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pois entende que o veículo é propriedade do cidadão, assim como a residência, e esse direito não pode ser interrompido.

Nas ruas, as pessoas acreditam que a lei vai trazer benefícios e pode fazer com que o poder público repense a responsabilidade para utilização do recurso. Para o estudante de Gestão Pública Ricardo Silva, “o IPVA era para ser usado principalmente na infraestrutura das ruas da cidade, e não é o que vemos hoje, principalmente nas periferias da cidade. Também considero que o imposto tem média muito alta, hoje para se manter um veículo em dia, não gastamos menos de mil reais, um absurdo”, criticou o universitário.

Nesse ínterim, a nova Lei vem beneficiar centenas de condutores que tiveram seus veículos apreendidos. Inclusive, o proprietário que teve seu veículo apreendido, exclusivamente por débito de IPVA, poderá se dirigir ao Detran e recebê-lo de volta.

É uma medida justa, uma experiência que resgata a garantia ao princípio da dignidade do ser humano! Pois, não existe outra forma para se conseguir a satisfação humana e a paz social, senão pelo respeito à sua dignidade.*Advogada, juíza arbitral, mestranda em Desenvolvimento Regional da Amazônia, Personalidade da Amazônia e Personalidade Brasileira. Acesse: dolanepatricia.com.br, e-mail: [email protected] – WhatsApp: 99111-3740 ** Deputado Estadual

Daltônico mental – Afonso Rodrigues de Oliveira*“Enquanto a cor da pele for mais importante do que o brilho dos olhos, haverá guerra”. (Bob Marley)Por que você se incomoda tanto com a cor escura de sua pele? Ou você ainda não percebeu que está dando uma de tolo, ou tola, quando se aborrece com o tolo que se incomoda com ela? “Dize-me com quem andas e te direi quem és”. “Você é tão rico ou tão pobre quanto o seu vizinho, senão não seria vizinho dele”. “Não há bobo mais bobo do que o bobo que pensa que eu sou bobo”. Nesses pensamentos veremos quem somos diante dos que os expressaram. Por que eu devo me aborrecer com o idiota que me julga inferior, pela cor da minha pele?

Você pode estar colaborando com a discriminação se se aborrecer com ela. Seu valor está no que você é, e não na cor da sua pele ou no formato do seu cabelo. Corte esse barato. Viva sua vida fazendo com que ela seja reconhecida pelo que você é. E você é o que pensa que é. Quando lutamos pela igualdade é porque nos sentimos inferiores. E só nos sentimos inferiores quando somos inferiores. Valorize-se não dando importância aos sem valor.

Nunca aceite benefícios calcados na sua classe social ou na sua cor. Mostre-se como você é como uma pessoa digna da vida social igualitária. É você quem vai dizer o que e quem você é, e não os idiotas que julgam você como um ser inferior. Somos todos da mesma origem. É no brilho dos nossos olhos que mostramos nosso valor, mirando o futuro. Somos todos iguais nas diferenças. Na demonstração de inferioridade de quem julga você pela sua cor, há um convite para você se igualar a ele, caso você lhe dê atenção. Não perca seu tempo com a inferioridade dos que menosprezam você por não serem capazes de analisar quem você realmente é. Porque só você pode saber e dizer quem você é. Então faça isso com dignidade, personalidade e muita racionalidade.

Reflita sobre sua origem. E ela não está por aqui, sobre esta Terra que ainda está num processo de evolução. E você faz parte dessa evolução. E seu valor vai depender do que você faz para evoluir. E o tolo que discrimina você ainda não é capaz de perceber que ele é da mesma origem que você. E que ainda está num estágio primário de evolução racional. “O reino de Deus está dentro de você”. E só quando você se conscientizar disso é que deixará de se incomodar com a inferioridade dos outros. “Não podemos eliminar a pobreza dando comida ao pobre”. Nossa liberdade está na nossa Educação. Vamos trabalhar para aprimorá-la. Mas faça sua parte, porque “O Estado não investe em educação porque a Educação derruba o Estado”. Tudo depende de você. Pense nisso.*[email protected]

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