Opinião

Opiniao 17 03 2018 5835

Dia Internacional das Mulheres – Dignidade das Trabalhadoras Domésticas – Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto*

Ainda que a reforma trabalhista aprovada e com vigência a partir de novembro do ano passado tenha retirado direitos consagrados no nosso ordenamento jurídico, ainda existem boas notícias, merecedoras de lembrança e comemoração no Dia Internacional da Mulher.

No final de janeiro deste ano, o Brasil ratificou a Convenção nº 189 da OIT sobre Direitos e Garantias das empregadas e dos empregados domésticos. Já não era sem tempo, pois temos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos no país merecedores desses direitos e de tratamento mais decente. Vejo que a posição governamental nesse caso vem valorizar esses trabalhadores e aos poucos retirá-los da invisibilidade profissional, cultural, social e econômica.

A normativa internacional contém 27 artigos com disposições genéricas, que agora se tornam internalizadas ao nosso sistema legal, tendo natureza legal equiparada às normas constitucionais. A normativa vem a corroborar a importância da categoria, e consequentemente eleva o patamar da dignidade desses trabalhadores, que adentram no seio de nossos lares todos os dias.

Somente são consideradas domésticas as pessoas que laboram em regime de subordinação e para fins não comerciais, em prol dos cuidados quer com a casa, quer com aos seus moradores, quer somente com as crianças, idosos e demais pessoas que habitem sob um mesmo teto. Ainda que outras atividades possam ser enquadradas na natureza doméstica, como as funções de condução e transporte dos seus patrões, jardinagem, verifica-se que a maioria preponderante é formada por mulheres, exercendo as atividades típicas de cozinheiras, serviços de limpeza e arrumação, cuidadoras e babás.

Tal qual a nossa Constituição Federal fez em seu artigo 7º, XXX, no parágrafo único, desde o ano de 1988, e, posteriormente, a Emenda Constitucional de 2015, PEC das domésticas, resta indene de dúvidas que houve o empoderamento legal e a valorização desse ramo de atividades. Com isso também se percebe a política social de proteção às mulheres, porquanto é certo que prepondera o gênero feminino no trabalho doméstico.

Alguns aspectos legais merecem destaque quando se trata dos direitos dos domésticos, dentre eles podemos citar: a jornada laboral desses profissionais, que há de respeitar o limite diário e semanal, respectivamente em 8 horas e 44 horas. Grande avanço também ocorreu com a garantia indiscutível da licença maternidade, férias anuais remuneradas com o pagamento do adicional de um terço a mais do valor da remuneração mensal. Além desses direitos, deverá o empregador doméstico (patrão) recolher o FGTS, vale transporte, salário mínimo regional, folgas em domingos e feriados de 24 horas, adicional noturno. E uma das obrigações mais importantes: fazer a correta e devida anotação na CTPS, desde o início do contrato de trabalho, formalizando assim a relação empregatícia, as cláusulas contratuais e os direitos daí decorrentes, tais como os direitos trabalhistas, previdenciários: licenças gestante, maternidade e aposentadoria.

Dentre tantos direitos, porém, não podemos esquecer que aos empregados domésticos, cumpre observar as mesmas regras que os demais trabalhadores no que tange ao exercício subordinado das suas atividades, como o proceder honesto para angariar a confiança dos seus patrões sob pena de dispensa por justa causa, cujos motivos encontram-se elencados na Consolidação das Leis Trabalhistas.

É certo que as situações vivenciadas em uma casa são diversas e intensas, e no caso desses trabalhadores a fidúcia pode ser quebrada por um único comportamento ou, em casos de grave insubordinação, desrespeito aos patrões, desonestidade, não vejo imprescindível a adoção das medidas paulatinas e gradativas de outras penalidades, considerando que os fatos poderão culminar com a imediata dispensa por justo motivo.

Por sua vez, a privacidade, dignidade, honra, a intimidade desses profissionais deverá ser observada por todos os moradores da residência, sendo indene de dúvidas que devido à proximidade diária com os empregadores sujeitam-se mais frequentemente ao assédio moral e sexual no ambiente laboral.

É de grande importância informar que o trabalho dos domésticos de forma alguma poderá ser exercido por crianças e por adolescentes com idade inferior aos 18 anos. Neste aspecto a grande incidência de trabalho infantil repousa nas babás, que usualmente, como mostram as estatísticas, são meninas, pobres e pardas, com pouca idade para cuidar dos bebês ou das crianças. Neste aspecto, a sociedade possui relevante papel quando deixa de fomentar tais trabalhos e exerce seu direito de denúncia aos órgãos competentes do exercício de trabalho infantil em residências.

Em suma, merecedora de elogios a ratificação da Convenção Internacional nº 189 da OIT, a qual além de dignificar a profissão, elevou o Brasil ao patamar dos países desenvolvidos, respeitadores dos direitos humanos e do trabalho doméstico decente. Além do mais, com a internalização da normativa ao nosso regramento legal, esperamos que o país intensifique os programas federais, estaduais e municipais de combate à precariedade do trabalho doméstico, bem como intensifique as medidas de fiscalização ao trabalho infantil doméstico. Matéria tão cara aos nossos filhos e a nova geração, que merece ser educada e não explorada.

*Procuradora Regional do Trabalho – PRT 11ª Região

O poder do pensamento – Afonso Rodrigues de Oliveira*

“Nem teus piores inimigos podem fazer tanto dano com teus próprios pensamentos”. (Buda)

Seus pensamentos são a força maior em você. Com eles você pode tudo. Não sei se você se lembra do Henry Ford: “Se você acha que pode, você está certo; se acha que não pode, está igualmente certo”. Ninguém, além de você mesmo tem o poder de usar seus pensamentos. De per si, isso já é demonstração de poder. Tudo que acontece pra você em sua vida vem dos seus pensamentos. São frutos dos seus pensamentos. Alguém já nos disse que noventa por cento das pessoas que são assaltadas nas ruas são exatamente as que saem de casa se benzendo para não serem assaltadas.

São os seus pensamentos que transmitem seu recado para o s
eu subconsciente. E este é a força maior de que você possui. É com ele que você realiza seus sonhos. O importante é que você saiba como conversar com ele. E como poderoso, ele não gosta de jogar papo fora. Então não gaste seu tempo falando com ele. É através dos pensamentos que você lhe diz o que você quer. Mas, muita atenção: só lhe diga o que você quer, e não o que você não quer. Ele não está nem aí para o “não”. Não para ele não interessa.

É simples pra dedéu. O difícil é amadurecermos o suficiente para entendermos o quanto somos donos dos nossos destinos. Que não precisamos sair por aí procurando o que já temos em nós mesmos, que é o poder se sermos o que queremos ser. Não desperdice seu precioso tempo com pensamentos negativos. Não perca tempo pensando no que você não quer. Quando você sai de casa com medo de ser assaltado, está chamando o assaltante. Com certeza, mais cedo ou mais tarde, ele estará esperando você, na esquina. E não confunda isso com brincadeira, que não é.

O excesso de informações está nos deixando doentes. Passamos os dias ouvindo, através dos meios de comunicação, notícias negativas que nos faz muito mal. E o maior mal é não percebermos o quanto isso influencia nosso modo de pensar. E como seres humanos, somos mais inclinados ao negativo. E isso faz parte da nossa evolução. Porque quando entendemos isso, evoluímos, quando não entendemos, continuamos marchando sobre o mesmo terreno.

Não evoluímos e continuamos no eterno ir e vir. E tudo não é mais do que ignorarmos o poder e a força que temos em nossos pensamentos. Faça sua parte para a evolução da humanidade. Você pode se achar que pode. Procure se inteirar do poder e valor que tem o seu subconsciente. Fale com ele no seu espelho interior. Mas fale sem falar. Apenas lhe transmita, através dos seus pensamentos, o que você realmente quer, e não o que não quer. Pense nisso.

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