Boa Vista Quinta-feira, 23 de maio de 2013
Ano XXXIV
Edição 5572
Um Jornal Necessário

Página Inicial
EDITORIAS
Cidades
Especiais
Esportes
Opinião
Polícia
Política
Variedades
COLUNAS
Área de Luta
Avivamento
Jessé Souza
Minha Rua Fala
Okiá
Parabólica
Shirley Rodrigues
Comentar   Imprimir
  Enviar por E-mail

Política                

ELEIÇÕES
Juiz esclarece duvidas sobre propaganda

Data: 16/07/2012


Fonte: A A A A

Foto:  

Jésus Nascimento: “O processo eleitoral é cívico, onde o cidadão tem o direito e o dever de escolher seu representante”
TARSIRA RODRIGUES

O programa Agenda da Semana que vai ao ar todos os domingos pela Rádio Folha AM 1020, apresentado pelo economista Getúlio Cruz, recebeu ontem o juiz eleitoral Jésus do Nascimento para explicar detalhes sobre as regras das eleições municipais 2012. Nascimento iniciou a entrevista falando que a legislação eleitoral evoluiu nos últimos anos e que está trabalhando para tornar as disputas processos mais democráticos. “Estamos buscando o máximo de isonomia para todos os candidatos. É preciso que as propostas políticas predominem e não o poder econômico”, disse.

Atualmente, ele explicou que estão proibidos comícios com a presença de artistas famosos e festas bancadas por candidatos. Está permitido o som volante de 8h às 22h. O juiz explicou ainda que estão proibidos brindes e camisetas, pinturas de muros e fachadas, salvo em sedes de partidos e coligações, no caso das camisetas  estão liberadas apenas para as pessoas que vão trabalhar em campo.

As propagandas no Rádio e TV iniciam dia 21 de agosto e seguem até 4 de setembro. Nos conhecidos panfletos denominados ‘santinhos’, Jésus do Nascimento deixou claro que a mensagem descrita é livre, entretanto é necessário que haja o CNPJ da empresa responsável pela confecção, a legenda e os partidos que a compõem, a foto do candidato e o número.

Para divulgação nos jornais impressos e revistas, Jésus Nascimento informou que o candidato precisa observar as regras do tamanho da publicação. Para o jornal impresso é permitido até ⅛ de página, para revista o máximo de ¼. “A mensagem, a ideia, são livres. O candidato pode confeccionar a propaganda  da maneira que achar necessário, desde que não contenha ofensa a grupos adversários”, frisou.  

Pela internet, o juiz enfatizou que não pode ter propaganda paga, é permitida a utilização do site do partido e seu site particular para fazer as manifestações de campanha. Ele lembra também que a manifestação do internauta é livre, mas se ficar comprovado que determinada página na internet foi criada apenas para denegrir adversários, os responsáveis terão que responder perante a lei.    

DENÚNCIA - Questionado sobre como o eleitor pode oficializar uma denúncia junto aos órgãos competentes, nas palavras do magistrado o eleitor que tiver algum fato para denunciar pode se dirigir a uma das zonas eleitorais existentes no município de seu domicílio eleitoral e à Polícia Federal. “Feita a denuncia, vamos verificar a veracidade e encaminhar o assunto”, completou.       

ACORDO - O juiz falou ainda sobre um acordo firmado entre Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e coligações para deixar a cidade limpa durante o pleito. Os partidos políticos e coligações se comprometeram a não utilizar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras afixadas ao longo das vias públicas, tendo em vista o transtorno que tais meios de propaganda causam à população em geral, em especial prejudicando a circulação de pessoas e a segurança do trânsito.

Os representantes se comprometeram ainda a realizar a distribuição do material gráfico de forma individualizada ao eleitor, evitando poluir as vias públicas. No acordo consta ainda que não haverá propaganda eleitoral em bens particulares por meio de faixas, pinturas ou inscrições em muros e fachadas, em virtude da poluição visual que ocasionam, com exceção das sedes e dependências dos partidos e coligações. 

.: Publicidades :.






Assinatura Voltar à Página Principal Denúncias Classifolha Fale Conosco Voltar à Página Principal
Copyrigth © 2013 - Folha de Boa Vista - Todos os Direitos Reservados
Voltar à Página Principal Classificados Denúncia Expediente Assinatura Voltar à Página Principal