Boa Vista Terça-feira, 21 de maio de 2013
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Polícia                


STJ anula condenação de ex-soldado da PM

Data: 13/06/2012


Fonte: A A A A

Foto:  

Anderson Alves foi preso em setembro de 2010 e cinco meses depois foi condenado e expulso da PM
NONATO SOUSA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília decidiu por unanimidade pela anulação do julgamento que condenou em fevereiro deste ano o então soltado da Polícia Militar de Roraima, Anderson Araújo Alves, que deu um tiro em um capitão. Julgado por crime militar pela Justiça Militar local, o praça foi sentenciado a uma pena de 12,9 anos de prisão. O advogado de defesa dele, Paulo Holanda, recorreu ao Tribunal de Justiça de Roraima, alegando que o crime praticado por Anderson não foi militar, mas a Corte local não acolheu os argumentos da defesa e ratificou a decisão da Justiça Militar.

Paulo Holanda disse que não se deu por vencido e impetrou um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça com os mesmos argumentos de que o crime foi de natureza comum, já que o soldado estava de folga quando se desentendeu com o oficial e acabou por balear o militar hierárquico durante luta corporal.

Ontem ao colocar o recurso em pauta, os demais ministros da 5ª turma daquela Corte acompanharam a decisão do ministro relator Gilson Dipp, que votou pela anulação da sentença condenatória da Justiça Militar de Roraima, ao mesmo tempo em que determinou que o processo seja remetido para uma das varas do Tribunal do Júri Popular na Justiça comum, uma vez que não considerou crime militar o ato cometido pelo soldado Anderson.

Diante da decisão da Corte suprema, também foi expedido alvará de soltura determinado que Anderson Alves fosse solto imediatamente, mas até o fechamento da matéria, às 18hm, não havia informação oficial se o militar havia sido solto para aguardar novo julgamento em liberdade. A notícia da decisão do STJ que anulou a decisão da Justiça Militar local foi dada para a Folha pelo advogado Paulo Holanda, por telefone, já que ele se encontrava em Brasília, naquela Corte.


Episódio ocorreu em 2010 e soldado já foi expulso

O soldado Anderson Alves foi preso na madrugada do dia 8 de setembro de 2010, depois de atirar contra um oficial superior. Na ocasião, ele estava de folga e bebia em um posto de combustível no bairro Jardim Floresta, quando foi acusado por populares que estavam no local e também por funcionários do posto de promover desordem, além de exibir uma arma de fogo. As testemunhas ligaram para a Polícia Militar e em poucos minutos algumas equipes policiais da corporação chegaram ao posto para atender a ocorrência.

Entre os policiais estava o capitão Ademildo José Barreto Magalhães que, assim como outros colegas de farda do soldado Anderson, tentaram controlar o soldado que estava aparentemente embriagado, mas ele não obedeceu e, além de desacatar seu superior, agrediu o oficial com um soco no rosto e também sacou a arma para seus colegas.

Testemunhas contaram que o capitão tentou tirar a arma dele e os dois entraram em luta corporal. Durante a briga, a arma do soldado disparou duas vezes e atingiu o oficial no rosto e na virilha. Foi preciso que outro policial atirasse na perna de Anderson para poder contê-lo. Tanto ele como o oficial foram socorridos ao Pronto Socorro Estadual e, na mesma madrugada, Anderson recebeu alta. Já o capitão permaneceu internado por alguns dias.

Anderson acabou preso e, no período de cinco meses, considerado precipitado pelo advogado, foi processado e condenado pela Justiça Militar, acusado de ter cometido crime militar, mas agora, com a nova decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o caso deve voltar para a Justiça comum.

EXCLUSÃO – também depois de três meses da condenação, Anderson acabou expulso dos quadros da corporação militar por um ato do Governo do Estado, que publicou a decisão no Diário Oficial do Estado. Com relação a este fato, o advogado Paulo Holanda informou que também está sendo alvo de recurso da defesa e agora, com a decisão do STJ, que anulou a condenação do seu cliente, vai lutar para que o soldado seja readmitido junto à Corporação militar. 

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231-davio defreitas castro                          Data: 15:22:47 - 14/06/2012
dona luana gosto da sua atuação em defesa dos direito da classe militar ,vc esta de parabens seu esposo tamben ,mas defender uma pessoa que comete um atentado contra um colega de farda ai e outra situação,vamos defender os injustiçado e nao os marginais da pm

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8787-FRANCISCO GOMES DA SILVA                           Data: 13:51:20 - 14/06/2012
acho que todo os transmites ocorreram de forma ilicita, no entanto a resposta veio logo com a anulação da sentença pelo STJ. parabéns para o Advogado Dr. paulo Holanda.

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2084-Adenilson Oliveira                          Data: 13:10:14 - 14/06/2012
"O MAL SE EXTINGUE POR SI SÓ". A JUSTIÇA DOS HOMENS É FALHA, A DE DEUS POR TARDAR, MAS NÃO FALHA... CUIDADA DA MÃE E DOS FILHOS DESSE DESNATURADO... PSICOPATA... REFLITAM!!!

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1039-francisco heriberto guimaraes                          Data: 22:57:13 - 13/06/2012
Dona luana coutinho, temos um policial no bloco e do hgr, a senhora ja foi visita-lo? a senhora sabe pelo menos quem e o soldado? talvez se ele tivesse atirado em alguem ou facilitado a fuga de um preso talvez a senhora ja o tivese visitado.

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1292-Luiz Bezerra                          Data: 18:11:58 - 13/06/2012
Brincadeira, uma pessoa se alegrar com a desgraça alheia. Qualquer pessoa poderia ter sido vítima desse infrator. Agora dar boas vindas a um criminoso, para conviver com aqueles que prezam pela correta atitude. Apenas foi reconhecido não ser crime militar, mas o fato do mesmo ser excluido da PMRR, foi alcançado atraves de outro processo. Inocente ele não é.

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4778-ALAIN SOARES COELHO                          Data: 11:53:55 - 13/06/2012
Senhores, o STJ disse apenas que não foi crime militar, mas NÃO DISSE QUE NÃO HOUVE CRIME. Não podemos esquecer que o soldado estava bêbado, armado, criando desordem e colocando em risco a vida de funcionários e clientes do posto de combustível. Também não se pode esquecer que o oficial baleado estava fazendo seu trabalho e quase perdeu a vida por irresponsabilidade do soldado. Assim, espero que o júri popular confirme a decisão do TJ-RR e condene o soldado a paga por seus erros.

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39-vander                          Data: 10:53:02 - 13/06/2012
Burro é dizer que policial militar tem que dar exemplo, o policial militAR é ser humano como qualquer um, passivo de erro,, comete erros como qualquer humano, a farda não o faz melhor que ninguém. Será que o judiciário daqui é tão ruim assim que não viu isso? Ou a gana de condenar cegou os profissionais de direito?

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665-j lopes                          Data: 10:46:40 - 13/06/2012
discordo de vc luana coutinho e acho q vc como representante de uma classe ou o q ue seja deveria concordar que esse ex militar era um desordeiro ja em outras ocasiões e se voltar para a ativa vai continuar a cometer atrocidades, em relação ao crime não importa em qual grau seja, ele cometeu um crime e não é digno de vestir a farda da policia, e deve pagar pelo crime ao qual sera julgado novamente, temos que parar com essa hipocresia. lugar de vanda-lo é na cadeia.

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139-e o a                          Data: 10:44:23 - 13/06/2012
Então todos os policiais que atira no dia de folgar ele não esta de serviço então ele não precisa anda com uma arma na cintura, ele não esta de serviço para quer vai anda armando ..................

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9969-ERLAN TIAGO MONTEIRO DA COSTA                          Data: 10:29:20 - 13/06/2012
Esse cidadão é um perigo nas ruas, nunca me esqueço quando fui vítima de um acidente em 2005 e quase morro, o causador, foi esse cidadão que estava embriagado e alegou ser policial ele nunca se quer foi saber como estava no hospital. A justiça do homem falha mais a de Deus jamais.

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10476-ANTONIO AZEVEDO                          Data: 09:48:15 - 13/06/2012
Aos poucos pecebemos que esta justiça local, faz tudo de forma errônea. Qualquer condenação julgada é anulada por instancias superiores. provando assim, a incompetencia desses juizes que muitos ocupam os cargos por apadrinhamento e nao por merecimento... pronto, falei!

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4725-walter                          Data: 09:31:20 - 13/06/2012
Entendo que no processo houve erros, mas penso que um policial militar deve ser um exemplo e modelo a ser seguido por outros cidadãos, o que não aconteceu nessa situação. Temo que por presença de falhas neste processo a justiça seja prejudicada.

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267-João Rodrigues                          Data: 08:28:27 - 13/06/2012
Mas qualquer pessoa leiga no assunto sabe que esse crime não foi crime militar, só quem não viu isso foram as pessoas que deveriam ver, uma vez que estudaram para isso. Eita Roraima!!!!!!!!!!!!!

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100-Luana Coutinho                          Data: 06:45:47 - 13/06/2012
Desde o início comentei que tudo foi feito muito rápido,a coisa foi muito mal feita (nas coxas), que bom!! Parabéns ao advogado e seja bem vindo Anderson!

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